Sindicato alerta secretário de Saúde de Maracanaú sobre riscos de contratação por SCP proposta aos médicos do Hospital Municipal João Elísio de Holanda
Médicos do município estão sendo coagidos a aderirem modelo de Sociedade em Conta Participação

Na última terça-feira (07), o Sindicato dos Médicos do Ceará encaminhou ofício ao secretário de Saúde de Maracanaú, Wagner Sousa, alertando sobre os riscos do modelo de contratação por Sociedade em Conta Participação (SCP), imposta aos médicos que atuam no Hospital Municipal João Elísio de Holanda, por meio da Cooperativa de Atendimento Pré e Hospitalar (COAPH). A entidade informa que tomou conhecimento de que está havendo coação por parte da cooperativa para que os médicos se submetam à contratação por SCP.

Leia mais: Caucaia: em audiência, Ministério Público afirma que não irá aceitar modelo de contratação por meio de Sociedade em Conta de Participação

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Ainda no ofício, o Sindicato dos Médicos explica que o modelo funcionaria da seguinte forma: os médicos ingressariam na SCP; a SCP teria um sócio ostensivo que seria a Protect Agenciamento de Serviços e Negócios LTDA; e a Protect entraria como “cooperada” à COAPH. Desta forma, os médicos que seriam sócios participativos, prestariam serviços para cooperativa à COAPH, por meio da SCP para o desenvolvimento de atividade-fim da SPC executada pelos sócios participativos, ao invés de unicamente pelo sócio ostensivo.

De acordo com a entidade, esta forma de contratação implica problemas aos médicos, que estariam correndo o risco de a Receita Federal (Fisco) perceber a irregularidade e exigir o recolhimento dos tributos sobre todos os rendimentos da sociedade (INSS e IR).

SCP

A forma de contratação por meio de Sociedade em Conta Participação encontra-se prevista no Código Civil, nos artigos 991 a 996, em que a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, ou seja, obriga-se perante terceiro tão-somente o sócio ostensivo, haja vista que o sócio participante não pode tomar parte nas relações do sócio ostensivo com terceiros.

No documento ao secretário, o Sindicato dos Médicos destaca que a mesma situação ocorreu no município de Caucaia, sendo o Instituto de Gestão Médica e Negócios LTDA o sócio ostensivo. A situação foi levada para o conhecimento do Ministério Público do Trabalho, que após audiência, suspendeu o modelo de contratação por haver indícios de fraudes e possível desvio de finalidade.

O Sindicato dos Médicos do Ceará reafirma seu compromisso com a categoria e orienta a todos os profissionais que não assinem nenhum tipo de contrato de trabalho sem antes buscarem auxílio do Departamento Jurídico.

Podcast

Quer saber mais sobre os riscos da Sociedade em Conta Participação para os médicos? Assista o episódio #4 do Descomplica, Jurídico no canal do Sindicato dos Médicos do Ceará no Youtube ou escute nas plataformas de streaming Spotify e Deezer. Acesse aqui.

Neste episódio, a gerente jurídica do Sindicato dos Médicos do Ceará, Dra. Thaís Timbó, recebe os advogados Dr. Rafael Studart e Dr. Breno Correia, sócios do escritório Studart Corrêa Advogados, para explicar como funciona essa modalidade que vem sendo aplicada no meio médico no Ceará, quais as vantagens e os riscos para os profissionais que aderirem.

Foto: Reprodução/Prefeitura de Maracanaú

Fonte: Comunicação do Sindicato dos Médicos do Ceará

 

 

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