Saiba quais são os riscos da Sociedade em Conta de Participação para médicos no novo episódio do podcast Descomplica, Jurídico!
O desvirtuamento de atividade é um dos principais problemas que esse tipo de contratação pode causar aos médicos

Sociedade em Conta de Participação (SCP) para médicos é o tema do 4º episódio do Descomplica, Jurídico! A gerente jurídica do Sindicato dos Médicos do Ceará, Dra. Thaís Timbó, recebe os advogados Dr. Rafael Studart e Dr. Breno Correia, sócios do escritório Studart Corrêa Advogados, para explicar como funciona essa modalidade que vem sendo aplicada no meio médico no Ceará, quais as vantagens e os riscos para os profissionais que aderirem.

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De acordo com Dr. Rafael Studart, a SCP é uma sociedade que não possui personalidade jurídica, ou seja, que pode ser comprovada por qualquer meio admitido em direito e pode ser feita de forma verbal, por exemplo. Trata-se de uma sociedade muito procurada pelo fato de não haver a responsabilização da parcela de um dos sócios perante terceiros.

Riscos                                                                 

A Sociedade em Conta de Participação não possui registro. É apenas um contrato de participação entre os sócios e dividida entre o sócio ostensivo e os sócios participantes. Para médicos, no entanto, a SCP pode gerar um grande problema. Entre os principais riscos está o desvirtuamento de atividade.

“Essa é uma situação imposta ao médico na qual ele tem que se vincular como sócio participante de uma SCP para exercer uma atividade médica, porém temos que refletir: se o objeto social da SCP é uma atividade médica e o sócio participante médico está se vinculando regularmente sem poder exercer a atividade médica, se ele a exerce vai causar desvirtuamento de atividade. Essa é a raiz de todo o problema”, explica Dr. Rafael Studart.

O problema se torna ainda maior, pois muitos dos profissionais aderem à SCP sem saber do que se trata e acham atrativo o fato de não pagar impostos e ter divisão de lucros. “O médico acha que está entrando em uma boa jogada, mas, na verdade, não. A primeira consequência é ele responder solidariamente como sócio ostensivo por todas as obrigações sociais decorrentes daquela situação”, afirma Dr. Rafael Studart.

O advogado Dr. Breno Correia explica, também, que para entrar como um dos sócios participantes como investidor, como é o formato regular de SCP, não existe um valor mínimo, porém esse é um dos indícios que a Receita Federal (o Fisco) entende como caracterizador do desvio de finalidade. “Se o médico faz um aporte mínimo naquela SCP, mas na realidade, mês a mês, ele está recebendo valores substanciais, já acende o alerta para o Fisco de que isso não é um mero investimento”, ressalta.

O Sindicato dos Médicos do Ceará orienta a todos os profissionais que não  assinem qualquer tipo de contrato de trabalho sem antes buscarem auxílio do Departamento Jurídico.

Assista o episódio #4 do Descomplica, Jurídico no canal do Sindicato dos Médicos do Ceará no Youtube ou escute nas plataformas de streaming Spotify e Deezer. Acesse aqui.

Fonte: Comunicação do Sindicato dos Médicos do Ceará

 

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