Sindicato denuncia atraso no pagamento de médicos cooperados a COAPH que atuam em Unidades de Saúde (APS) do Município de Fortaleza
Entidade encaminhou ofício a SMS e a COAPH solicitando o pagamento dos débitos de julho

O Sindicato dos Médicos, através de ofício encaminhado na última quarta-feira (21), denunciou a Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza (SMS) o atraso por parte da Cooperativa de Atendimento Pré e Hospitalar (COAPH) no pagamento aos médicos cooperados que atuam em Unidades de Saúde do Município de Fortaleza, mais especificamente médicos atuantes nas APS’s. A entidade ressalta que o pagamento de julho de 2022 até agora não foi realizado.

Leia mais: Sindicato dos Médicos garante pagamento dos profissionais que prestaram serviços nas UPAS pela COAPH

Sindicato dos Médicos entra com Ação Civil Pública com pedido de suspensão do contrato entre COAPH e município de Fortaleza

Conforme ofício enviado, a situação ocorreu em razão do contrato da Prefeitura Municipal de Fortaleza com a COAPH, que se trata de Dispensa de Procedimento Licitatório instaurado nos autos do Processo SPU nº P318013/2021, tendo por objeto o contrato de prestação de serviços médicos – generalistas, para o atendimento da demanda existente nas unidades de saúde da Rede Municipal de Fortaleza e unidades hospitalares integrantes da estrutura da Secretaria Municipal da Saúde.

A entidade também oficiou a COAPH cobrando a regularização dos pagamentos. Conforme informações recebidas, a cooperativa justifica os atrasos alegando que está aguardando o repasse da Prefeitura de Fortaleza, para que possa realizar os pagamentos.

“A situação de atraso salarial é recorrente. Em agosto já havíamos encaminhado ofício a SMS e a COAPH relatando episódio semelhante, o que chega a prejudicar as escalas, pois muitos médicos podem se recusar a atuar pela cooperativa”, afirma Dr. Leonardo Alcântara, presidente do Sindicato dos Médicos.

O Sindicato solicita, portanto, em nome de todos os profissionais médicos, que sejam empregados todos os esforços para que a situação seja regularizada de forma imediata.

Fiscalização de contratos

A entidade ressalta que, conforme art. 67, da Lei 8.666/1993 (Lei de licitações), ao celebrar seus contratos, a Administração Pública tem o dever de acompanhar e fiscalizar a sua execução. Sendo o interesse público indisponível, esse é um dever de primeira ordem, pois somente assim se assegura sua satisfação e se afasta o risco de danos ao erário.

O Sindicato dos Médicos do Ceará reitera seu compromisso com a categoria e afirma que seguirá acompanhando a situação, e que tomará todas as medidas cabíveis se o repasse dos pagamentos não for efetuado.

Foto: Reprodução/Prefeitura de Fortaleza

Fonte: Comunicação do Sindicato dos Médicos do Ceará

Assine nossa newsletter

Fique atualizado sobre todas as notícias e oportunidades!