Sindicato dos Médicos entra com Ação Civil Pública com pedido de suspensão do contrato entre COAPH e município de Fortaleza
A cooperativa assumiu contratos dos médicos da rede de atenção secundária municipal e provocou a entrega de plantões

O Sindicato dos Médicos do Ceará entrou com uma Ação Civil Pública em face do município de Fortaleza cujo objetivo é a suspensão do contrato de dispensa de licitação (Nº 001/2022), firmado entre o município e a Cooperativa de Atendimento Pré e Hospitalar (COAPH). Desde o dia 1º de fevereiro, a cooperativa passou a assumir os contratos dos médicos da rede de atenção secundária de Fortaleza, o que provocou entrega de escalas, com equipes desfalcadas, e deixou a população desassistida.

Leia mais: Por meio de ofício, Sindicato solicita que SMS proceda com o distrato do contrato da dispensa emergencial de licitação à COAPH

Sindicato dos Médicos do Ceará denuncia COAPH ao Ministério Público do Trabalho e ao MPCE

Com a entrada da COAPH, os valores dos plantões dos médicos que laboravam como RPA’s (Recibo de Pagamento Autônomo) nos Frotinhas, Gonzaguinhas e SAMU Fortaleza sofreram uma redução de cerca de 40%. O Sindicato dos Médicos ressalta que, no dia 31/01/2022, diversos médicos entregaram toda escala de plantão e prescrição dos hospitais que atuam, contra a decisão da Secretaria Municipal da Saúde (SMS) em substituir a forma de contratação e de pagamento dos médicos, diante uma injustificável redução do valor-base de pagamento.

A situação gerou, sobretudo, prejuízos ao atendimento à população, com a falta de médicos nas unidades de saúde e ambulâncias do SAMU paradas por não ter equipes. Desde então, o Sindicato acionou todos os entes cabíveis para reverter a situação, mas não houve retorno de qualquer atitude.

Dissolução

O Sindicato dos Médicos informa sobre Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho à COAPH, na qual foi condenada a pagar direitos trabalhistas aos seus supostos cooperados e ordenada sua dissolução diante comprovada intermediação irregular de mão-de-obra e do desvirtuamento do sistema de cooperativa pelos serviços ao Estado do Ceará.

Embora o Juízo de 1º grau ter julgado a ação improcedente, a 2ª Turma do TRT-7 determinou o retorno dos autos à origem e, em 19/02/2021, o Juízo de 1º grau nulificou os contratos de terceirização firmados entre o Estado do Ceará e a COAPH, reconheceu o vínculo empregatício entre os supostos cooperados e, diante natureza fraudulenta da cooperativa, foi determinada sua dissolução.

O Sindicato também reitera que mesmo com a cooperativa agindo de forma contrária aos princípios cooperativistas e ainda em vias de dissolução definitiva, o município de Fortaleza firmou contrato desrespeitando a Lei nº  14.133/2021 e os princípios da indisponibilidade do interesse público, da legalidade e da moralidade.

Pedidos

Além de a Ação Civil Pública solicitar a suspensão do contrato entre o município de Fortaleza e a COAPH, pede ainda que seja feita imediata substituição do que for necessário para que não haja mais prejuízos aos médicos e população.

O Sindicato dos Médicos também solicita que o Ministério Público do Estado do Ceará e o Ministério Público do Trabalho sejam oficiados a se manifestarem para tomarem conhecimento da causa e, assim, adotarem as medidas cabíveis.

O Sindicato dos Médicos do Ceará reitera seu compromisso com a categoria e afirma que segue tomando todas as providências necessárias para que esta situação seja regularizada.

Fonte: Comunicação do Sindicato dos Médicos do Ceará

 

Assine nossa newsletter

Fique atualizado sobre todas as notícias e oportunidades!