Junta Eleitoral Divulga Ata Do Último Dia De Eleições E Atual Diretoria Se Pronuncia Sobre O Fim Do Pleito

A Junta Eleitoral que coordena as Eleições Sindicais 2018, ao término dos trabalhos nesta sexta-feira (2), último dia de eleição, dá publicidade à seguinte ATA:

O Sindicato dos Médicos do Ceará, por sua vez, vem a público agradecer a confiança dos 1.693 médicos que exerceram, de forma democrática e participativa, seu direito ao voto nas Eleições Sindicais 2018.

Em respeito a todos os sócios, a entidade, através da sua Diretoria e Assessoria Jurídica, em razão de questionamentos, inclusive, transportados para a via Judicial, de iniciativa do candidato à presidente pela Chapa 2, vem a público esclarecer:

“1- No que tange ao trabalho operacionalizado pelo Sindicato e empresa contratada para a realização do pleito, as eleições transcorreram em perfeita conformidade, com os ditames da Lei e do Estatuto, Edital de Eleições amplamente divulgado e deliberações da Junta Eleitoral;

2- Ajustes instrumentais ocorreram no desenrolar das eleições, com a anuência de membros da Junta Eleitoral, paritária e democrática, composta de 2 (dois) representantes de cada chapa, e presidida por um membro da Diretoria atual, tal como dispõe os Estatutos desta Entidade, em todos os pleitos, há anos;

3- O referido candidato arguiu junto ao Juízo Trabalhista que não teve acesso, com a anterioridade de 20 dias, da Lista de Aptos a votar, nos termos do Estatuto e Edital e buscou anular a eleição;

4- O Juízo ao apreciar a demanda, cautelosamente, verificou que não foram apresentados elementos para anulação do pleito em curso e suspendeu homologação de eventual eleito, até que esclarecimentos lhes sejam prestados, entendendo, também, que a vontade dos votantes da categoria há que ser respeitada;

5- Ocorre que as listagens de aptos a votar foram disponibilizadas aos legalmente constituídos representantes de ambas as chapas com antecedência até superior aos 20 dias e, posteriormente, foi verificada situação de 25 (vinte e cinco) médicos cuja regularidade com o setor financeiro do Sindicato ficou pendente por responsabilidade de compensação bancária em convênios devidamente apurados e, sobre estes, foi deliberado que não seria justo excluí-los da condição de votantes, sendo expedida lista adicional, inclusive ao conhecimento da Junta Eleitoral, a quem cumpre julgar casos omissos, impugnações e incidentes no curso das eleições;

6- Assim, induzindo sobre a lisura das eleições, mormente em se tratando de fatos deliberados em reunião, do conhecimento e com a participação da referida Chapa 2 e, portanto, do conhecimento do candidato à presidente desta;

7- Os esclarecimentos necessários serão prestados ao Juízo Competente, que sabiamente não interrompeu o curso regular destas eleições, as quais transcorrem com a devida isenção institucional e respeito à vontade da MAIORIA SOBERANA DA CATEGORIA MÉDICA, com o cumprimento à lei e Estatuto, bem como afirmamos, serão tomadas as medidas cabíveis em defesa da BOA FÉ que o exercício democrático exige.

Fonte: Assessoria de Comunicação do Sindicato dos Médicos do Ceará

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