Na última quarta-feira (17), o Sindicato dos Médicos do Ceará notificou extrajudicialmente a Prefeitura de Mombaça, a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e a comissão de concurso público para revisão de remuneração oferecida para vagas de médicos, nas mais diversas especialidades, com carga horária de 200 horas mensais e 100 horas mensais, conforme estabelecido no Edital Nº 001/2024.
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No dia 1º de julho, a entidade enviou pedido de impugnação ao edital do concurso devido à oferta de remuneração inferior ao piso recomendado. No entanto, em 12 de julho, a Prefeitura de Mombaça publicou um aditivo no edital, estabelecendo remunerações de R$ 3.500 para jornadas de 100 horas mensais para médicos cardiologistas, ortopedistas, psiquiatras e ultrassonografistas.
A situação dos médicos CAPS, que antes do aditivo previa o valor de R$ 3. 500 para uma carga horária de 200 horas, o mesmo que um médico APS receberia em uma carga horária de 100 horas, não foi resolvida. Com o aditivo, a expectativa era que a remuneração para médico CAPS fosse dobrada para R$ 7.000, o que ocorreu foi o dobro da carga horária do médico APS, agora para 200 horas.
“Nosso objetivo com a impugnação era buscar a adequação dos salários, conforme nossa recomendação de piso médico no valor de R$ 11.716,19 para uma carga horária semanal de 20 horas, tendo como base as diretrizes do Conselho Federal de Medicina (CFM). Infelizmente, observamos que, na verdade, houve uma piora da situação, ao aumentar a carga de uma especialidade e não corrigir os valores das demais”, critica Dr. Max Ventura, presidente do Sindicato dos Médicos.
Má-fé
Conforme análise do Departamento Jurídico do Sindicato dos Médicos, a decisão da prefeitura flerta com a má-fé administrativa, podendo ser entendida como a adoção de práticas desleais ou desonestas por parte dos gestores públicos, que agem em contrariedade aos princípios da legalidade, moralidade e eficiência que devem reger a administração pública.
Além disso, ao não corrigir a remuneração dos médicos do CAPS conforme solicitado, e ao impor uma carga horária desproporcional aos médicos da APS, a prefeitura não demonstra intenção de proporcionar uma solução justa e adequada para a questão remuneratória.
“Essa atitude pode ser interpretada como uma tentativa de contornar a impugnação do Sindicato sem, de fato, resolver a disparidade salarial existente”, completa Dr. Max Ventura.
Reavaliação
Tendo em vista que as mudanças não foram satisfatórias para a categoria, o Sindicato dos Médicos do Ceará reitera a necessidade de reavaliação da remuneração oferecida para todas as vagas de médicos com cargas horárias de 100 e 200 horas mensais, alinhando-as com os padrões de justiça salarial estabelecidos pelo Sindicato, pelas recomendações do CFM e pela legislação municipal vigente, bem como incluindo a legislação federal (Lei nº 3.999/1991).
O Sindicato dos Médicos do Ceará reafirma seu compromisso com a categoria e reitera a importância para que as medidas adequadas sejam adotadas em resposta às preocupações dos profissionais.
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Fonte: Comunicação do Sindicato dos Médicos do Ceará