Vitória para categoria médica: após ação civil pública do Conselho Federal de Medicina, Justiça Federal determina a imediata suspensão da prescrição de medicamentos por farmacêuticos
O documento destaca que eventual prescrição medicamentosa sem o diagnóstico correto pode causar danos irreversíveis à população

Na tarde desta segunda-feira (31), a Justiça Federal determinou a imediata suspensão dos efeitos da Resolução nº 5/2025 do Conselho Federal de Farmácia que autorizava farmacêuticos a prescrever medicamentos.Leia mais: Brasil tem mais de 575 mil médicos ativos; Ceará atinge a marca de 20 mil profissionais, aponta levantamento do CFM

A decisão veio após o Conselho Federal de Medicina entrar com uma ação civil pública contra a resolução que fere o Ato Médico.

A decisão reforça que, para que haja uma prescrição de um medicamento, é necessária uma hipótese diagnostica, que somente o médico tem competência técnica, profissional e legal para avaliar uma hipótese diagnóstica e firmar um diagnóstico e o tratamento terapêutico. “O balcão de uma farmácia não é o local para se firmar um diagnóstico e tratamento de uma doença, sob pena do exercício ilegal da medicina”, diz trecho da decisão.

Além disso, o documento destaca que eventual prescrição medicamentosa sem o diagnóstico correto pode causar danos irreversíveis à população.

O Sindicato dos Médicos do Ceará reforça sua atuação em defesa da categoria e se mantém vigilante em prol dos profissionais médicos.

Fonte: Comunicação do Sindicato dos Médicos do Ceará

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