Coordenadoria de Vigilância Sanitária permite uso excepcional de Receita B para medicamentos da lista A1, A2 e A3 até 31 de dezembro
Durante o período emergencial, as farmácias/drogarias podem dispensar medicamentos da lista A

A Coordenadoria de Vigilância Sanitária do Ceará (COVIS) informou que permitirá, de 1º de setembro a 31 de dezembro de 2024, o uso excepcional de notificação da Receita B para prescrição de medicamentos sujeitos a controle especial constante da lista A1, A2 e A3. O ofício Circular 08/2024 foi recebido pelo Sindicato dos Médicos do Ceará na última sexta-feira (30).

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O comunicado também foi encaminhado para as Superintendências Regionais de Saúde, Visas Municipais, CRF-CE, Cremec, Cevisa e Agefis.

Conforme o ofício, durante o período emergencial, as farmácias/drogarias podem dispensar medicamentos da lista (A1, A2 e A3) prescritos em Notificação de Receita B, desde que todos os itens da respectiva Notificação de Receita estejam devidamente preenchidos.

Confira na íntegra: Oficio_circular_08

Fonte: Comunicação do Sindicato dos Médicos do Ceará

 

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