Órgãos da saúde prorrogam prazo para uso excepcional de Receita B para medicamentos de Notificação A
Segundo o ofício, o processo de aquisição para a confecção dos talonários foi concluído e está sendo aguardado o recebimento

Na última segunda-feira (15), o Sindicato dos Médicos do Ceará recebeu o Ofício Circular 05/2023 assinado pela Coordenadoria de Vigilância Sanitária do Ceará (COVIS), Secretaria de Saúde do Estado do Ceará (SESA) Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde (SEVIG), informando sobre a prorrogação do uso excepcional de notificação da Receita B para prescrição de medicamentos de Notificação A até o dia 30 de junho.

Segundo o ofício, o processo de aquisição para a confecção dos talonários foi concluído e está sendo aguardado o recebimento, portanto segue liberada a utilização de notificação de Receita B para a prescrição de substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial constante da lista (A1, A2 e A3), considerando o Art. 97 da Portaria 344/98 MS.

O ofício reitera que, durante este período, as farmácias/drogarias podem dispensar medicamentos da lista (A1, A2 e A3) prescritos em Notificação de Receita B, desde que todos os itens da respectiva Notificação de Receita estejam devidamente preenchidos.

Leia o ofício completo: Oficio_talionario_A_memo_5

Fonte: Comunicação do Sindicato dos Médicos do Ceará

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