Na última segunda-feira (15), o Sindicato dos Médicos do Ceará recebeu o Ofício Circular 05/2023 assinado pela Coordenadoria de Vigilância Sanitária do Ceará (COVIS), Secretaria de Saúde do Estado do Ceará (SESA) Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde (SEVIG), informando sobre a prorrogação do uso excepcional de notificação da Receita B para prescrição de medicamentos de Notificação A até o dia 30 de junho.
Segundo o ofício, o processo de aquisição para a confecção dos talonários foi concluído e está sendo aguardado o recebimento, portanto segue liberada a utilização de notificação de Receita B para a prescrição de substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial constante da lista (A1, A2 e A3), considerando o Art. 97 da Portaria 344/98 MS.
O ofício reitera que, durante este período, as farmácias/drogarias podem dispensar medicamentos da lista (A1, A2 e A3) prescritos em Notificação de Receita B, desde que todos os itens da respectiva Notificação de Receita estejam devidamente preenchidos.
Leia o ofício completo: Oficio_talionario_A_memo_5
Fonte: Comunicação do Sindicato dos Médicos do Ceará