Portaria da Secretaria de Saúde de Barbalha determina meta de atendimento médico diário e nota de avaliação ao profissional; Sindicato pede para município reavaliar
Entidade ressalta que a regulamentação desconsidera variáveis fundamentais para a qualidade e eficácia da consulta médica

Na última sexta-feira (09), o Sindicato dos Médicos do Ceará encaminhou ofício ao secretário de Saúde de Barbalha, Paulo Márcio, expressando preocupação com a recente edição da Portaria 22.01.01/2024, datada de 22 de janeiro de 2024. A regulamentação estabelece determinações quanto à quantidade mínima de atendimentos diários nas unidades básicas de saúde e demais unidades da rede municipal do Sistema Único de Saúde (SUS).

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A portaria determina que o atendimento mínimo ao médico será de 22, sendo 20 eletivos e dois de urgência por dia. Para a entidade, esta disposição, apesar de estabelecer um parâmetro quantitativo, desconsidera variáveis fundamentais para a qualidade e eficácia do atendimento médico, como a complexidade dos casos, o tempo necessário para uma consulta adequada e o respeito aos princípios éticos da medicina.

Além disso, o artigo 3º da Portaria também estabelece que o coordenador de cada unidade de saúde será responsável pelo acompanhamento diário do cumprimento das metas estabelecidas, atribuindo nota a cada profissional conforme seu desempenho.

“Esta abordagem, embora possa parecer uma forma de avaliação, revela-se problemática, pois não há critérios objetivos definidos para a atribuição dessas notas, o que pode gerar subjetividade e arbitrariedade na avaliação dos médicos, ferindo assim o princípio da impessoalidade e da isonomia”, adverte Dr. Leonardo Alcântara, presidente do Sindicato dos Médicos.

Ainda no ofício, a entidade cita algumas normas éticas do Código de Ética Médica, resoluções do CFM e CRM’s, assim como pareceres emitidos, que reforçam que nenhum órgão ou entidade tem competência para definir o tempo ideal para uma consulta médica, nem mesmo para estabelecer o número de atendimentos.

“Deve haver um bom entendimento entre as autonomias do médico e do paciente, e as necessidades administrativas para que se tenha o melhor desempenho da Unidade de Saúde onde o médico atende os pacientes”, enfatiza Dr. Leonardo Alcântara.

O Sindicato dos Médicos do Ceará reafirma seu compromisso com a categoria e reitera o pedido para que a Secretaria de Saúde de Barbalha reavalie a referida portaria, promovendo políticas que visem a melhoria da assistência à saúde no município.

Foto: Prefeitura de Barbalha

Fonte: Comunicação do Sindicato dos Médicos do Ceará

 

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