O Sindicato dos Médicos do Ceará e o Sindicato dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado do Ceará orientam que médicos podem cobrar de forma particular aos pacientes os procedimentos já cadastrados na Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos de 2020, conforme estabelecido na Resolução Normativa CNHM nº 056/2022.
A cobrança particular ocorre pelo fato de os procedimentos não estarem previstos no Rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), ou seja, não são cobertos pelos planos de saúde.
O destaque da última resolução é a inclusão de revisões de laudos e laudos comparativos de exames de radiologia e diagnóstico por imagem que também serão cobrados aos usuários de forma privada pelos serviços e pelos médicos radiologistas.
A orientação foi encaminhada, por meio de ofício, a todas as sociedades médicas no dia 05 de julho. Na última quarta-feira (16), o Sindicato dos Médicos realizou uma reunião com os representantes das sociedades para tratar sobre o assunto. Na ocasião, a entidade apresentou a tabela da Resolução Normativa, emitida pela Comissão dos Honorários Médicos e Sociedade de Especialidades (CNHM/AMB), com a inclusão dos novos procedimentos.
“Reforçamos que todos os novos procedimentos já cadastrados na CBHPM, que não possuem cobertura pelos planos de saúde, podem ser solicitados pelos médicos e serão cobrados de forma particular aos pacientes”, afirma o presidente do Sindicato dos Médicos, Dr. Leonardo Alcântara.
O Sindicato dos Médicos do Ceará reafirma seu compromisso com a categoria e acredita que, por meio da cooperação de todas as entidades, será possível promover uma efetiva defesa dos interesses dos profissionais médicos, bem como a garantia de uma assistência à saúde de excelência aos pacientes.
Confira a tabela com a inclusão de determinados procedimentos na Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos de 2020: Comunicação acerca da inclusão de procedimentos
Fonte: Comunicação do Sindicato dos Médicos do Ceará