Sindicato dos Médicos ajuíza ação contra permissão de registro provisório de intercambistas que aderirem ao Projeto Mais Médicos para o Brasil
Entidade defende os critérios de comprovação da revalidação dos diplomas e certificado de domínio do idioma nacional

O Sindicato dos Médicos do Ceará ajuizou ação em desfavor da União Federal com o objetivo de impedir a concessão de registro provisório dos médicos intercambistas que aderirem ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, sem a comprovação da revalidação dos diplomas emitidos por universidades estrangeiras, bem como da apresentação de certificado de domínio do idioma nacional (Celpe/BRAS). A ação foi protocolada na última terça-feira (18).

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Posicionamento do Sindicato dos Médicos do Ceará sobre a retomada do programa Mais Médicos

No dia 21 de março, o Governo Federal publicou, no Diário Oficial da União (DOU), a retomada do programa Mais Médicos, com a abertura de 15 mil novas vagas para suprir a carência de médicos nos municípios mais distantes dos grandes centros e nas periferias das cidades. Com a publicação da MP nº 1.165/2023, o texto permite o exercício da medicina por parte do médico denominado intercambista sem a necessidade da revalidação do diploma, quando de origem estrangeira ou se tratar de estrangeiro com formação no exterior.

O Sindicato dos Médicos entende que a medida provisória não apresenta urgência, pois o tema relativo à interiorização dos médicos brasileiros já é debatido há décadas entre as entidades médicas, como também no Congresso Nacional.

“O texto permite ao médico intercambista estrangeiro inscrito no programa a possibilidade de visto temporário e retira dos Conselhos Regionais de Medicina a competência para avaliar a qualidade profissional do médico, na medida em que suprime a possibilidade de fiscalizar o exercício profissional através da análise documental para o exercício da medicina”, explica Dr. Leonardo Alcântara, presidente do Sindicato dos Médicos.

Na ação, a entidade reitera ainda que a medida, além de violar diretamente a Carta Magna ao permitir a contratação de pessoas sem a necessária comprovação de habilitação profissional e sem domínio no idioma brasileiro, também criará uma subcategoria de médicos no Brasil.

“A medida provisória cria uma categoria diferenciada de profissionais para isentá-la do cumprimento da Lei de Diretrizes Básicas da Educação Nacional e da obrigatória revalidação dos diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras. Revalidação esta que é aceita e aplicada no mundo inteiro”, complementa Dr. Leonardo Alcântara.

Ainda na ação, o Sindicato dos Médicos solicita a determinação de intimação de um membro do Ministério Público Federal.

O Sindicato dos Médicos do Ceará reafirma seu compromisso com a categoria e reitera que tem tomado todas as medidas cabíveis para impedir ameaça ao exercício da medicina no Brasil, assim como para garantir o atendimento de qualidade à população.

Fonte: Comunicação do Sindicato dos Médicos do Ceará

 

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