O Sindicato dos Médicos do Ceará e a Sociedade Cearense de Oftalmologia (SCO) repudiam o projeto de indicação Nº 232/2023, do deputado estadual Sargento Reginauro, o qual prevê a inclusão da atividade de optometria no âmbito da prestação de serviços públicos de atenção primária à saúde visual e ocular no Estado do Ceará.
As entidades reiteram que, conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 131, assim como a Lei do Ato Médico e os Decretos 20.931/32 e 24.492/34, os optometristas, mesmo que bacharéis ou tecnólogos em optometria, não podem realizar exames de vista, diagnosticar doenças oculares, nem prescrever lentes de graus.
Portanto, não há possibilidade de atuação de optometristas na saúde primária, tendo em vista que o médico oftalmologista é o único profissional legalmente e expressamente autorizado a realizar o diagnóstico nosológico, bem como a prescrição de lentes de graus aos pacientes.
O Sindicato dos Médicos do Ceará e a Sociedade Cearense de Oftalmologia reafirmam seu compromisso com a categoria e ressaltam que seguirão vigilantes contra o exercício ilegal da medicina.
Fonte: Comunicação do Sindicato dos Médicos do Ceará