Lei que reduz idade para laqueadura já está em vigor; Sindicato dos Médicos destaca mudanças
Com a alteração, deixa de ser necessário o consentimento do cônjuge para a realização da esterilização cirúrgica

Já está em vigor a Lei 14.443/2022 que altera a Lei do Planejamento Familiar (9.263/1996) e reduz a idade mínima para a realização da laqueadura, em mulheres, e vasectomia, em homens. O Sindicato dos Médicos do Ceará destaca as mudanças.

A lei reduz para 21 anos a idade mínima para mulheres realizarem a laqueadura e homens a vasectomia. Antes, era permitido a partir de 25 anos. A idade mínima, contudo, não será exigida para quem já tem 02 filhos. Também deixa de ser necessário o consentimento do cônjuge para a realização do procedimento, o que antes era preciso.

Entre outras mudanças:

  • A lei permite à mulher a esterilização cirúrgica durante o parto. Antes, a laqueadura era vedada após o parto, sendo necessário o prazo de 45 dias para a realização do procedimento;
  • A lei mantém o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico;
  • Mantida a exigência de que a solicitação da cirurgia seja feita por escrito;
  • A lei prevê, em caso de desacordo, pena de dois a oito anos de reclusão e multa.

O Sindicato dos Médicos do Ceará orienta os profissionais a estarem atentos às novas regras, respeitando a decisão dos pacientes pela esterilização voluntária, bem como dar as devidas orientações médicas sobre vantagens, riscos e eficácia dos procedimentos.

Fonte: Comunicação do Sindicato dos Médicos do Ceará

 

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