Prefeito José Sarto sanciona lei que trata sobre gratificação de incentivo às atividades especiais em saúde para os profissionais da Atenção Primária
A gratificação corresponderá a 35% do valor do salário base

Após aprovação da Câmara Municipal, o prefeito de Fortaleza, José Sarto, sancionou a Lei n° 11.298 de 20 de setembro de 2022, que dispõe sobre o pagamento de incentivo às atividades especiais em saúde, destinado aos agentes públicos lotados na Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza (SMS), no âmbito da Rede de Atenção Primária.

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Publicada no Diário Oficial, a lei autoriza a concessão, através de parte dos recursos oriundos da Resolução Cesau/CE nº 4/2022, de 28 de janeiro de 2022, de 30% (trinta por cento) do valor do repasse financeiro do Fundo Estadual de Saúde (Fundes), o qual será destinado aos agentes públicos.

O pagamento se dará no valor de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o vencimento base, pago em parcela única. O valor será repassado para todos os profissionais que estavam ativos e em efetivo exercício nas Unidades de Atenção Primária à Saúde (UAPS), nas 6 Coordenadorias Regionais de Saúde (CORES), Coordenadoria de Atenção Primária e Psicossocial (CORAPP), na Coordenadoria Geral das Regionais (Cogers) e na Célula de Atenção Primária (Ceaps), em janeiro de 2021.

Para os profissionais com dois vencimentos-base na Prefeitura Municipal de Fortaleza, será utilizado o de maior valor. Já para os profissionais com cessão para cargo comissionado nas UAPS, o vencimento-base considerado será o relacionado ao cargo da Atenção Primária à Saúde. Havendo saldo remanescente após o pagamento, este poderá ser distribuído aos mesmos beneficiários, com aprovação do Conselho Municipal de Saúde de Fortaleza (CMSF).

Exclusões

Conforme a publicação da Lei nº 11.298, não receberão o incentivo os profissionais que se enquadram nas hipóteses previstas no Plano de Ação para Fortalecimento da Prevenção e Controle das Síndromes Gripais, em especial a Covid-19, no âmbito da Atenção Primária de Fortaleza, aprovado pela Resolução CMSF nº 14/2022, de 29 de abril de 2022.

Conforme a SMS, fazem parte desse critério de exclusão: médicos do Programa Mais Médicos pelo Brasil – PMMB e Programa Médico Família Fortaleza – PMFF por restrição contratual; profissionais terceirizados por restrição contratual; profissionais de organizações sociais por restrição contratual; profissionais que estavam afastados pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública (COE) no período analisado; profissionais que estavam em home office no período analisado; profissionais que tiveram afastamento superior a 15 dias no período analisado; profissionais e trabalhadores da Secretaria Municipal da Saúde que não exerçam mais suas atividades nas UAPS, CORES e CORAPP.

Leia a publicação do Diário Oficial na íntegra aqui: diario-oficial_17418

Foto: Reprodução Marcos Moura

Fonte: Comunicação do Sindicato dos Médicos do Ceará

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