Após aprovação da Câmara Municipal, o prefeito de Fortaleza, José Sarto, sancionou a Lei n° 11.298 de 20 de setembro de 2022, que dispõe sobre o pagamento de incentivo às atividades especiais em saúde, destinado aos agentes públicos lotados na Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza (SMS), no âmbito da Rede de Atenção Primária.
Publicada no Diário Oficial, a lei autoriza a concessão, através de parte dos recursos oriundos da Resolução Cesau/CE nº 4/2022, de 28 de janeiro de 2022, de 30% (trinta por cento) do valor do repasse financeiro do Fundo Estadual de Saúde (Fundes), o qual será destinado aos agentes públicos.
O pagamento se dará no valor de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o vencimento base, pago em parcela única. O valor será repassado para todos os profissionais que estavam ativos e em efetivo exercício nas Unidades de Atenção Primária à Saúde (UAPS), nas 6 Coordenadorias Regionais de Saúde (CORES), Coordenadoria de Atenção Primária e Psicossocial (CORAPP), na Coordenadoria Geral das Regionais (Cogers) e na Célula de Atenção Primária (Ceaps), em janeiro de 2021.
Para os profissionais com dois vencimentos-base na Prefeitura Municipal de Fortaleza, será utilizado o de maior valor. Já para os profissionais com cessão para cargo comissionado nas UAPS, o vencimento-base considerado será o relacionado ao cargo da Atenção Primária à Saúde. Havendo saldo remanescente após o pagamento, este poderá ser distribuído aos mesmos beneficiários, com aprovação do Conselho Municipal de Saúde de Fortaleza (CMSF).
Exclusões
Conforme a publicação da Lei nº 11.298, não receberão o incentivo os profissionais que se enquadram nas hipóteses previstas no Plano de Ação para Fortalecimento da Prevenção e Controle das Síndromes Gripais, em especial a Covid-19, no âmbito da Atenção Primária de Fortaleza, aprovado pela Resolução CMSF nº 14/2022, de 29 de abril de 2022.
Conforme a SMS, fazem parte desse critério de exclusão: médicos do Programa Mais Médicos pelo Brasil – PMMB e Programa Médico Família Fortaleza – PMFF por restrição contratual; profissionais terceirizados por restrição contratual; profissionais de organizações sociais por restrição contratual; profissionais que estavam afastados pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública (COE) no período analisado; profissionais que estavam em home office no período analisado; profissionais que tiveram afastamento superior a 15 dias no período analisado; profissionais e trabalhadores da Secretaria Municipal da Saúde que não exerçam mais suas atividades nas UAPS, CORES e CORAPP.
Leia a publicação do Diário Oficial na íntegra aqui: diario-oficial_17418
Foto: Reprodução Marcos Moura
Fonte: Comunicação do Sindicato dos Médicos do Ceará