Publicado Edital das Eleições Sindicais para o Triênio 2021-2023
Após Assembleia Geral Ordinária realizada na noite da última segunda-feira (21), com o objetivo de deliberar sobre o processo eleitoral de 2021 do Sindicato dos Médicos do Ceará, a Diretoria da entidade publicou, nesta quarta-feira (23), no jornal Diário do Nordeste (página 39), o Edital das Eleições Sindicais para o triênio 2021-2023.
Confira na íntegra:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ELEIÇÕES SINDICAIS – TRIÊNIO 2021/2023
Pelo presente edital, a Diretoria do Sindicato dos Médicos do Estado do Ceará, por meio de seu presidente que a este subscreve, divulga e faz saber, nos termos do art. 48 do Estatuto Social desta entidade sindical, e de acordo com o deliberado na Assembleia Ordinária realizada no semestre precedente à realização do processo eleitoral, como determina o art. 46, parágrafo único, do Estatuto Social, que as Eleições para renovação da Diretoria, Conselho Fiscal e Delegados Regionais efetivos e suplentes para o triênio 2021-2023 serão realizadas no dia 10 de fevereiro de 2021, por meio de votação eletrônica, através do Software customizado Sonyc, aplicativo web, compatível com todas as plataformas Mobil Android, Apple e Desktop, bem como presencial, esta a ser realizada na sede do Sindicato, à Rua Pereira Filgueiras, 2020, 9º Andar, Aldeota, Fortaleza, Ceará, CEP 60160-150, sendo ambas realizadas no horário compreendido entre 08:00h e 20:00h daquele mesmo dia, em primeira e única convocação. Em caso de necessidade de 2º turno, este se realizará no dia 17 de março de 2021, também em votação eletrônica, com a votação presencial a ocorrer no mesmo local e horário do primeiro turno. Pelo presente edital, fica, ainda, designado o prazo estatutário de 10 (dez) dias corridos para os requerimentos de registro de chapas, a contar do dia 28/12/2020, se encerrando no dia 06/01/2021, devendo ser protocolado o requerimento na sede do sindicato, de segunda à sexta, nos horário de 08:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h, observados os requisitos discriminados no item 1 abaixo. Elenca-se, adiante, os requisitos e condições essenciais ao entendimento da categoria acerca da capacidade eleitoral ativa (condições para ser eleitor), capacidade eleitoral passiva (condições para ser candidato), documentos válidos para viabilizar o voto e prazos para impugnação e recursos. I-REQUISITOS PARA REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CHAPA: a) Conter o nome de todos os integrantes, efetivos e suplentes, dos cargos a preencher, a saber Presidente; Vice-Presidente; Secretário Geral; Diretor Financeiro e de Patrimônio; Diretor de Assistência e Defesa Profissional; Diretor Comercial, de Comunicação e Eventos; Diretor de Assuntos Jurídicos; 5 (cinco) suplentes da Diretoria; 3 (três) Conselheiros Fiscais; 03 (três) suplentes do Conselho Fiscal; 4 (quatro) Delegados Sindicais distribuídos por Macrorregião (Sobral, Cariri, Sertão Central, Litoral Oeste-Jaguaribe). b) Preenchimento de requerimento de registro de chapa, direcionado ao Presidente do Sindicato, em 3 (três) vias e assinado por qualquer dos candidatos que a integrem, acompanhado da cópia do respectivo CRM do subscritor. c) Preenchimento da ficha de identificação por cada candidato, a ser fornecida pela Diretoria do Sindicato. d) Indicar o nome de 2 (dois) associados que preencham os requisitos de eleitor para compor a Junta Eleitoral, NÃO podendo tais indicados estarem compondo a chapa. II – CONDIÇÕES PARA SER ELEITOR (CAPACIDADE ELEITORAL ATIVA): a) Estar em gozo dos direitos sociais conferidos pelo Estatuto.; b) Quitar a contribuição social anual até o dia 11/01/2021; c) É vedado o voto por meio de procuração. III- CONDIÇÕES PARA SER CANDIDATO (CAPACIDADE ELEITORAL PASSIVA): a) Médico domiciliado na Base Territorial do Sindicato.; b) Estar Regularmente inscrito no Conselho Regional de Medicina.; c) Estar sindicalizado por um período de no mínimo 12 (doze) antes das eleições, computado o período de associado estudante.; d) Estar em gozo dos direitos sociais conferidos pelo Estatuto.; e) Proibida a participação de um candidato em mais de uma chapa.; f) Estar quite com a contribuição social anual por ocasião das inscrições das chapas.; IV- DOCUMENTOS VÁLIDOS PARA IDENTIFICAÇÃO DO ELEITOR NA OPORTUNIDADE DA ELEIÇÃO: a) Carteira de Trabalho.; b) Carteira do Conselho Regional de Medicina.; c) Carteira de Identidade.; d) Carteira Nacional de Habilitação.; V- DOS PRAZOS PARA IMPUGNAÇÕES: a) Qualquer associado, apto ao voto, poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da relação das chapas inscritas, apresentar impugnação à candidatura daquele associado que não preencher as condições estabelecidas no Estatuto. b) As impugnações devem ser dirigidas ao presidente da Junta Eleitoral e conter as devidas fundamentações as quais justificam a interposição da insurgência. VI- Dos Prazos para Recursos: a) Qualquer associado, apto ao voto, poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do término da eleição, apresentar recurso contra o resultado desta. b) As impugnações devem ser dirigidas ao presidente da Junta Eleitoral, entregue em duas vias, e conter as devidas fundamentações as quais justificam a interposição da insurgência.
Todas as condições, requisitos, prazos e demais informações acima expostos constam do Estatuto e se encontram à disposição dos interessados na sede do sindicato, onde os associados terão o mais amplo acesso a quaisquer informações ou documentos necessários. Os casos omissos serão decididos pela Diretoria ou pela Junta Eleitoral, no limite de suas atribuições, conforme prevê o Estatuto Social.
Fortaleza, 22 de dezembro de 2020
Edmar Fernandes de Araújo Filho
Presidente do Sindicato dos Médicos do Ceará
Veja a publicação no jornal:
Fonte: Assessoria de Comunicação do Sindicato dos Médicos do Ceará