Termo de Aceite (Livro Ocorrência APP)

O livro de ocorrências médicas trata-se de documento médico de registro obrigatório dos fatos técnicos, administrativos e éticos que venham a ocorrer no transcurso do plantão. Ele se constitui em importante mecanismo para melhorar a qualidade dos serviços de saúde prestados, bem como garantir a segurança do ato médico.

Segundo a Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) nº 2056/2013, no Capítulo VII, Art. 26, inciso IV, alínea b: “As principais ocorrências do plantão devem ser assentadas em Livro próprio ao término de cada jornada de trabalho”.

Desta forma, o Sindicato dos Médicos do Estado do Ceará visando sempre facilitar a vida do médico associado, sobretudo ciente do avanço da tecnologia na modernização da vida e do trabalho, apresenta o livro de ocorrências no meio digital, que segue o preconizado na Resolução CFM 2.299/2021 que regulamenta, disciplina e normatiza a emissão de documentos médicos eletrônicos.

Na referida resolução, em seu Art. 3°, Parágrafo 1º aduz que: “a guarda das informações relacionadas aos documentos emitidos deve atender a legislação vigente e estar sob responsabilidade do médico responsável pelo atendimento. Nos estabelecimentos de saúde essa responsabilidade será compartilhada com o diretor técnico das instituições e/ou da plataforma eletrônica” e no Parágrafo II: “Deve ser assegurado cumprimento integral à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Portanto, o Sindicato dos Médicos do Estado do Ceará garante que todos os dados pessoais e registros fornecidos pelo usuário no momento de seu cadastro e durante a utilização desta plataforma, permanecerão sigilosos e não serão repassados a quaisquer parceiros do site e terceiros, pois é de responsabilidade da Instituição a garantia de confidencialidade dos dados pessoais fornecidos pelos usuários, devendo proteger o site contra tentativas de violações ou acessos clandestinos à sua base de dados.

Os registros feitos nesta plataforma e o tratamento dos dados lançados respeitam as normas de sigilo estabelecidas pelo Código de Ética Médica (Resolução CFM n° 2.217, de 27 de setembro de 2018, modificada pelas Resoluções CFM nº 2.222/2018 e 2.226/2019), da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei no 13.709, de 14 de agosto de 2018, alterada pela Lei no 13.853, de 8 de julho de 2019), bem como da citada RESOLUÇÃO CFM Nº 2.299, de 30 de setembro de 2021.