Contribuições (saiba +)

Contribuições

Contribuições sindicais

Entenda sobre imposto sindical, contribuição assistencial e contribuição social

Não. Após a Reforma Trabalhista, em 2017, o imposto sindical deixou de ser
obrigatório. No entanto, recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF)
aprovou a possibilidade de os sindicatos cobrarem a taxa assistencial nos
Acordos ou Convenções Coletivas de Trabalho para todos os empregados,
mesmo que não sindicalizados, assegurando-lhes o direito de oposição.

A contribuição assistencial é uma contribuição determinada em Assembleia
Geral Extraordinária, que ocorre em razão da negociação que o Sindicato dos
Médicos realiza com os empregadores para definição dos acordos e
convenções coletivas de trabalho dos profissionais celetistas. A cobrança
ocorre uma vez ao ano, no mês subsequente da aprovação.

Essa contribuição se dá em razão do trabalho que o Sindicato dos Médicos
realiza durante as negociações com os empregadores em busca de melhores
condições de trabalho. A contribuição assistencial é encontrada nos textos dos
ACTs e CCTs.

O valor do desconto da contribuição assistencial é definido conforme
deliberação em Assembleia Geral Extraordinária, onde cada ACT ou CCT
detalha o percentual a ser cobrado. Para entender seu desconto, verifique o
acordo ou convenção coletivos do seu local de trabalho.

Somente médicos contratados via CLT. Demais tipos de contratações (servidor,
cooperados, PJ) não possuem nenhum tipo de desconto assistencial.

Não. Caso não haja negociação entre o Sindicato dos Médicos e o
empregador, nem a sua inclusão nos acordos e convenções coletivos, não
ocorre a cobrança da contribuição assistencial.

Não. Nas convenções e acordos coletivos, define-se um prazo para oposição à
contribuição assistencial, mesmo que os empregados não sejam
sindicalizados. Os médicos celetistas que não concordarem com a
contribuição, devem comunicar sua oposição ao Sindicato dos Médicos no
prazo e modelo descrito conforme cada acordo ou convenção coletiva do seu
local de trabalho.

Somente médicos associados podem solicitar a restituição da contribuição
assistencial ao Sindicato dos Médicos. Isso porque o médico sindicalizado já
paga uma taxa (contribuição social) para que a entidade atue em prol dos seus
interesses, portanto não há cobrança de contribuição assistencial após as
negociações. O prazo para o pedido da restituição é de 30 dias após a implantação do salário, mediante a apresentação de contracheque comprovando que houve o desconto da referida taxa.

É paga apenas pelos associados ao Sindicato dos Médicos. É através desta
contribuição que os associados se beneficiam dos serviços prestados pela
entidade. Esta contribuição pode ser feita por meio do desconto mensal em
folha de pagamento do Estado, do Município e/ou da Unimed Fortaleza; débito
bancário autorizado junto ao Sicredi; via boleto ou cartão de crédito ou débito
(somente presencial na sede); pagamento mensal pelo Banco do Brasil;
Paypal.