O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recente decisão, foi parcialmente favorável aos recursos ajuizados pelo Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul e pelo Sindicato Médico do Rio Grande do Sul em face do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), para anular trechos das Resoluções COFFITO nº 08/1978, 10/1978, 80/1987, 81/1987, 123/1991, 139/1992, que ampliavam, de maneira indevida, a área de atuação de profissionais fisioterapeuta e terapeuta ocupacional.
Com essa decisão, fica claro que cabe apenas ao profissional médico a autorização para receber demanda espontânea, diagnosticar, prescrever tratamentos, realizar exames, ordenar tratamento e dar alta terapêutica. Ao fisioterapeuta e ao terapeuta ocupacional, a decisão esclarece que cabe somente a execução das técnicas e métodos prescritos.
O Sindicato dos Médicos do Ceará reconhece a importância da decisão e reitera que, para evitar riscos de danos aos pacientes, é essencial que cada profissional respeite as limitações de suas atividades.
Fonte: Comunicação do Sindicato dos Médicos do Ceará