Mesmo no terceiro ano atuando na linha de frente no combate à pandemia da Covid-19, arriscando-se diariamente e pondo suas vidas em risco, os médicos de Fortaleza ainda vivenciam situação de precariedade e desvalorização. O mês de fevereiro iniciou com mais um episódio em que demonstra o descaso do Poder Público em não ofertar condições dignas a esses profissionais: a contratação de uma cooperativa com ordem de dissolução, que ocasionou a redução no valor do plantão em torno de 40%, o abandono de escalas e deixou a população desassistida, além da ausência do adicional Covid.
O Sindicato dos Médicos do Ceará, como entidade que protege e resguarda a categoria a qual defende, vem trabalhando sem medir esforços para reverter a situação insustentável em que encontra-se os médicos que atuam em unidades de saúde da Rede Municipal de Fortaleza e unidades hospitalares integrantes da estrutura da Secretaria Municipal da Saúde (SMS). Desde a última sexta-feira (28), a entidade solicita intervenção da SMS no contrato em que a Cooperativa de Atendimento Pré e Hospitalar (COAPH) logrou êxito com dispensa emergencial de licitação.
Devido ao contrato, que começou a vigorar na última terça-feira (1º), diversos médicos que laboravam como RPA’s (Recibo de Pagamento Autônomo) nos Frotinhas, Gonzaguinhas e SAMU Fortaleza resolveram entregar suas escalas e informaram que não pretendem continuar com os atuais valores inferiores que estão sendo ofertados. Por conta disso, os Frotinhas, Gonzaguinhas e, principalmente, o SAMU Fortaleza estão com equipes desfalcadas, comprometendo o atendimento à população.
Dissolução da COAPH
Por meio de ofício, encaminhado à SMS na última terça-feira (1º), o Sindicato dos Médicos do Ceará informou sobre processo, de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho, em que a COAPH foi condenada “a registrar em CTPS os contratos de trabalho dos prestadores de serviços por ela intermediados junto ao Estado do Ceará, reconhecendo-se, assim, a nulidade dos contratos de terceirização firmados pelos réus, e a pagar-lhes, observada a prescrição quinquenal, com a imposição da responsabilidade subsidiária àquele ente público, décimo terceiro salário, férias acrescidas de um terço e FGTS atinentes à dilação contratual de cada trabalhador, além de eventuais verbas rescisórias, tudo a ser apurado em sede de liquidação do julgado, ficando, empós dissolvida a primeira acionada”.
O Sindicato dos Médicos do Ceará destaca que o juízo determinou a dissolução da COAPH diante da comprovada intermediação irregular de mão de obra e do desvirtuamento do sistema cooperativista. “Atualmente esse mesmo comportamento se repete, o que é gravíssimo e afetará o interesse público, haja vista que a SMS firma contrato excepcional com instituição absolutamente inidônea”, afirma o presidente do Sindicato, Dr. Leonardo Alcântara.
O Sindicato dos Médicos do Ceará ressalta que, diante dos fatos, requer à SMS que sejam tomadas todas as medidas necessárias para tutelar o interesse e o erário públicos e, por consequência, dos pacientes e dos médicos, todos vulneráveis diante essa atual ilegalidade da COAPH.
Fonte: Comunicação do Sindicato dos Médicos do Ceará