O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (CREMERJ) publicou a resolução nº 364, de 14 de abril de 2026, que estabelece, de forma inovadora e contundente, a possibilidade de instauração de procedimento administrativo com aplicação de sanções que podem culminar na suspensão ou até cancelamento do registro da pessoa jurídica, nos casos de atraso no pagamento de honorários médicos por período superior a cinco dias, sem justificativa idônea.
A norma afasta expressamente como justificativa válida a alegação de inadimplemento por parte do ente público contratante, reforçando a responsabilidade direta das empresas perante os profissionais médicos.
Determina ainda que organizações sociais, fundações, associações e demais entidades que prestem ou intermedeiem assistência médica somente podem atuar mediante inscrição regular no Conselho Regional, com indicação obrigatória de diretor técnico médico.
A resolução introduz ainda efeitos ampliados relevantes. A sanção aplicada a uma empresa inadimplente alcança automaticamente outras empresas com o mesmo sócio administrador, suspendendo seus registros enquanto persistir o débito.
Já a regularização financeira produz efeitos distintos. Na suspensão, o registro é reativado automaticamente após comprovação de quitação integral. No cancelamento, há necessidade de novo processo de inscrição, com cumprimento integral de requisitos vigentes.
Do ponto de vista estrutural, a resolução decorre de um cenário recorrente de inadimplemento por organizações sociais, com impacto direto na assistência à população, alinhando-se a diretrizes constitucionais e normativas sobre publicização e gestão indireta de serviços públicos.
Em síntese técnica, este é instrumento normativo que vincula responsabilidade assistencial, regularidade institucional e adimplemento financeiro como condições indissociáveis para o exercício da atividade médica intermediada.
Solicitação de análise junto ao Cremec
O Sindicato dos Médicos oficiou, nesta quinta-feira (30), o Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará (Cremec) solicitando análise e eventual adoção da medida implantada pelo CREMERJ.
No âmbito do Estado do Ceará, a entidade acompanha forma reiterada e documentada, inúmeras situações de atraso e inadimplemento de honorários médicos, sobretudo no contexto de contratações intermediadas por organizações sociais, cooperativas e outras pessoas jurídicas, sendo objeto de diversas denúncias, ofícios e atuações institucionais perante órgãos de controle como o Ministério Público e os Tribunais de Contas.
Este cenário tem gerado insegurança financeira aos profissionais médicos, descontinuidade assistencial em unidades de saúde, precarização das relações de trabalho médico, e potencial risco à qualidade do atendimento à população.
A medida revela-se alinhada com a função institucional dos Conselhos de Medicina de zelar não apenas pela ética profissional, mas também pelas condições dignas de exercício da medicina e pela regularidade das relações que impactam diretamente a assistência à saúde.
A entidade ressalta que a medida adotada no CREMERJ representa importante avanço regulatório, apto a conferir maior efetividade à fiscalização das pessoas jurídicas que atuam na assistência médica, bem como a induzir maior responsabilidade contratual e financeira no setor.
O Sindicato se coloca à disposição para colaborar junto ao Cremec pela adoção de mecanismos de fiscalização e controle mais rigorosos sobre empresas médicas e intermediadoras de serviços de saúde, especialmente aquelas que reiteradamente descumprem obrigações contratuais com profissionais médicos.
Fonte: Comunicação do Sindicato dos Médicos do Ceará