O Sindicato dos Médicos encaminhou ofício à Secretaria de Saúde de Fortaleza, na última quarta-feira (03), solicitando esclarecimentos acerca da imposição de tempos fixos de atendimento constante no documento denominado de Agenda Parametrizada, bem como o ofício 350/2024 e 143/2024, os quais orientam sua implementação.
O modelo de agenda parametrizada apresentado determina tempos predeterminados para consultas programadas, eventos agudos e outras atividades assistenciais. Contudo, não há dispositivo legal, trabalhista ou ético que autorize a Administração Pública a estabelecer limite temporal rígido ao ato médico, sobretudo quando tais limites possam comprometer a segurança do paciente.
A entidade recebeu relatos de situações de pressão administrativa para cumprimento estrito dos tempos parametrizados, o que, além de violar a autonomia técnica, expõe o médico a risco ético, civil e até criminal, caso algum desfecho adverso decorra de atendimento insuficiente.
De acordo com o Código de Ética Médica, é direito do médico decidir, em qualquer circunstância, levando em consideração sua experiência e capacidade profissional, o tempo a ser dedicado ao paciente sem permitir que o acúmulo de encargos ou de consultas venha prejudicar seu trabalho.
A entidade reforça que a fixação de períodos pré-definidos, sem margem para adequações clínicas, acarreta risco real de práticas assistenciais insuficientes. O tempo clínico necessário à avaliação não pode ser parametrizado por planilha, cronograma e afins, sob pena de reduzir a qualidade da assistência, aumentar erros de diagnósticos e comprometer a continuidade do cuidado.
“A responsabilidade profissional recai sobre o médico, portanto, qualquer diretriz administrativa que busque limitar artificialmente o tempo de consulta não pode se sobrepor à obrigação legal e ética do médico de promover avaliação adequada”, afirma Dr. Edmar Fernandes, presidente do Sindicato dos Médicos.
A entidade entende a necessidade do ordenamento das agendas, mas ressalta que tal organização não pode violar a autonomia profissional, nem impor tempos rígidos que prejudiquem a assistência médica.
Diante da situação, a entidade solicita esclarecimento sobre a natureza da “parametrização” de tempos, se obrigatória ou apenas referencial, e a garantia expressa de que o profissional médico poderá ajustar o tempo da consulta conforme necessidade clínica, sem sofrer pressão, advertências ou prejuízos funcionais.
Solicita ainda a inclusão, nos documentos oficiais, de cláusula reconhecendo a autonomia técnica do médico e esclarecendo que os tempos apresentados são parâmetros mínimos, nunca limites máximos e a revisão do material de orientação e dos fluxos internos, para que sejam adequados às normativas éticas vigentes e ao cuidado centrado na pessoa.
Fonte: Comunicação do Sindicato dos Médicos do Ceará