Sindicato dos Médicos oficia SMS de Fortaleza solicitando esclarecimentos acerca da imposição de tempos fixos de atendimento implementados na Agenda Parametrizada
Não há dispositivo legal que autorize temporal rígido ao ato médico, sobretudo quando tais limites possam comprometer a segurança do paciente

O Sindicato dos Médicos encaminhou ofício à Secretaria de Saúde de Fortaleza, na última quarta-feira (03), solicitando esclarecimentos acerca da imposição de tempos fixos de atendimento constante no documento denominado de Agenda Parametrizada, bem como o ofício 350/2024 e 143/2024, os quais orientam sua implementação.

O modelo de agenda parametrizada apresentado determina tempos predeterminados para consultas programadas, eventos agudos e outras atividades assistenciais. Contudo, não há dispositivo legal, trabalhista ou ético que autorize a Administração Pública a estabelecer limite temporal rígido ao ato médico, sobretudo quando tais limites possam comprometer a segurança do paciente.

A entidade recebeu relatos de situações de pressão administrativa para cumprimento estrito dos tempos parametrizados, o que, além de violar a autonomia técnica, expõe o médico a risco ético, civil e até criminal, caso algum desfecho adverso decorra de atendimento insuficiente.

De acordo com o Código de Ética Médica, é direito do médico decidir, em qualquer circunstância, levando em consideração sua experiência e capacidade profissional, o tempo a ser dedicado ao paciente sem permitir que o acúmulo de encargos ou de consultas venha prejudicar seu trabalho.

A entidade reforça que a fixação de períodos pré-definidos, sem margem para adequações clínicas, acarreta risco real de práticas assistenciais insuficientes. O tempo clínico necessário à avaliação não pode ser parametrizado por planilha, cronograma e afins, sob pena de reduzir a qualidade da assistência, aumentar erros de diagnósticos e comprometer a continuidade do cuidado.

“A responsabilidade profissional recai sobre o médico, portanto, qualquer diretriz administrativa que busque limitar artificialmente o tempo de consulta não pode se sobrepor à obrigação legal e ética do médico de promover avaliação adequada”, afirma Dr. Edmar Fernandes, presidente do Sindicato dos Médicos.

A entidade entende a necessidade do ordenamento das agendas, mas ressalta que tal organização não pode violar a autonomia profissional, nem impor tempos rígidos que prejudiquem a assistência médica.

Diante da situação, a entidade solicita esclarecimento sobre a natureza da “parametrização” de tempos, se obrigatória ou apenas referencial, e a garantia expressa de que o profissional médico poderá ajustar o tempo da consulta conforme necessidade clínica, sem sofrer pressão, advertências ou prejuízos funcionais.

Solicita ainda a inclusão, nos documentos oficiais, de cláusula reconhecendo a autonomia técnica do médico e esclarecendo que os tempos apresentados são parâmetros mínimos, nunca limites máximos e a revisão do material de orientação e dos fluxos internos, para que sejam adequados às normativas éticas vigentes e ao cuidado centrado na pessoa.

Fonte: Comunicação do Sindicato dos Médicos do Ceará

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