O Sindicato dos Médicos do Ceará enviou ofício ao presidente da Cooperativa de Trabalho de Atendimento Pré e Hospitalar (COAPH), Montezuma Feitosa, na última segunda-feira (22), solicitando esclarecimentos e providências sobre as regras de registro de ponto, justificativas e validação da produção médica.
De acordo com informações recebidas pela entidade, a partir do dia 18 de maio não seriam mais aceitos ajustes manuais no registro de ponto, bem como de orientação posterior estabelecendo que, até 30 de junho, seriam aceitas até três justificativas de ponto por mês, desde que devidamente comprovadas e encaminhadas no prazo máximo de 48 horas após o plantão.
Além disso, os cooperados foram informados que o preenchimento do formulário deverá conter todos os campos correspondentes, especialmente o campo escala, com indicação do local de produção, turno e setor, sendo obrigatória a anexação de documentos comprobatórios da permanência do cooperado na unidade, como livro de ocorrência, QRA, justificativa manual assinada pelo responsável do setor ou local de produção, além de imagens que evidenciem os horários de entrada e saída, incluindo os respectivos minutos.
O Sindicato dos Médicos, embora reconheça a importância de mecanismos de organização, auditoria, rastreabilidade e transparência na apuração da produção médica, ressalta que devem ser observados os critérios de razoabilidade, proporcionalidade, transparência, segurança jurídica, proteção de dados, preservando o sigilo do profissional e a garantia de que o plantão, efetivamente prestado, não deixe de ser remunerado.
Proteção de dados
Ainda no ofício, a entidade explica que a exigência de documentos como livro de ocorrência, QRA, registros internos da unidade e imagens envolvem dados pessoais, sendo necessário observar os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assim como o Código de Ética Médica, que também impõe ao profissional o dever de preservar o sigilo das informações obtidas em razão do exercício da medicina.
“Solicitamos que a COAPH apresente um comunicado oficial ou qualquer outro instrumento que tenha instituído as novas regras de registro de ponto, justificativas e validação da produção médica, tendo em vista que a ausência de critérios claros pode gerar interpretações divergentes, prejuízos financeiros, pendências administrativas e insegurança entre os cooperados”, afirma Dr. Edmar Fernandes, presidente do Sindicato dos Médicos.
A entidade dá um prazo de cinco dias úteis para que a COAPH apresente justificativas para as novas regras, bem como informe quais documentos são efetivamente indispensáveis para comprovação da presença do médico na unidade e a confirmação de que serão aceitos documentos anonimizados, sem identificação de pacientes, dados clínicos, prontuários, informações assistenciais sensíveis ou dados de terceiros.
O Sindicato requer, ainda, que a COAPH se abstenha de promover retenções ou postergações de pagamento quando houver comprovação de que o plantão foi efetivamente prestado, ainda que exista inconsistência formal no registro eletrônico de ponto.
O Sindicato dos Médicos do Ceará reafirma seu compromisso com a categoria e permanece à disposição da COAPH, inclusive para a realização de uma reunião, com o objetivo de buscar uma solução que assegure a transparência e proteção aos profissionais.
Fonte: Comunicação do Sindicato dos Médicos do Ceará