Durante Congresso Extraordinário da Fenam, entidades sindicais destacam o avanço do PL 570/2025 na Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados, que prevê a “lei anticalote”
O Projeto de Lei idealizado pelo Simers prevê mais transparência nos pagamentos de médicos terceirizados

O Projeto de Lei idealizado pelo Simers prevê mais transparência nos pagamentos de médicos terceirizados

O Sindicato dos Médicos se reuniu com diversos líderes de entidades sindicais do país, ao longo do Congresso Extraordinário da FENAM, para debater sobre temas de grande relevância para a categoria.

Em destaque, foi discutido o PL 570/2025, chamado também de “lei anticalote”, prevê que os entes públicos realizarão repasse de verbas para empresas terceirizadas após a comprovação da quitação dos pagamentos dos profissionais do mês anterior. A medida evita o chamado efeito cascata, com sucessivos atrasos e profissionais há meses sem receber.

Entenda sobre o PL 570/2025 e a “lei anticalote”

O PL 570/2025, idealizado pelo vice-presidente do Sindicato dos Médicos do Rio Grande do Sul (Simers), Dr. Felipe Vasconcelos, e apresentado pela deputada Carla Dickson, médica oftalmologista, foi aprovado na Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados no dia 10 de dezembro.  A autoria é da deputada Carla Dickson e relatoria do deputado Allan Garcês.

A conquista vem ao encontro de um dos momentos mais graves da saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) que, somado à desfasagem de insumos e equipamentos, vem apresentando sucessivos atrasos de pagamentos aos profissionais.

As quatro mudanças centrais do PL 570/2025:

  • Aumento da transparência: as organizações que prestam serviços ao SUS deverão apresentar mensalmente uma lista detalhada dos médicos atuantes.
  • Comprovação obrigatória: a listagem incluirá o registro do profissional no conselho de classe, a carga horária cumprida e os comprovantes de pagamento.
  • Retenção de recursos: a Administração Pública poderá reter o repasse mensal até que a organização comprove o pagamento dos médicos.
  • Pagamento direto: caso a entidade não efetue o pagamento, o próprio poder público poderá realizar o repasse diretamente aos profissionais.

Após aprovação na Comissão de Saúde, o PL passará por votação em novas comissões.

Fonte: Simers

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