Desde a Resolução Normativa nº 424 da ANS, de 2017, surgiram empresas especializadas em Juntas Médicas, contratadas por operadoras de saúde para emitir pareceres em casos de divergência entre médicos assistentes e planos de saúde. Embora essas empresas se apresentem como intermediadoras, surgem sérias preocupações sobre o impacto na autonomia médica e nos direitos dos pacientes. Elas emitem pareceres baseados apenas em prontuários e exames, sem o contato direto com o paciente. Esse distanciamento compromete a qualidade do atendimento e gera inseguranças na prática médica.
O modelo atual, no qual as empresas lucram com pareceres favoráveis às operadoras, cria um claro conflito de interesses. A ética médica exige imparcialidade, mas quando uma empresa é contratada diretamente pelas operadoras, pode haver uma tendência a negar tratamentos caros, mesmo quando necessários para a saúde do paciente. Isso prejudica a confiança e o bem-estar dos pacientes.
Outro problema é a falta de transparência. Os critérios para aceitar ou rejeitar tratamentos não são claros para médicos e pacientes, comprometendo a relação médico-paciente e ferindo o princípio da transparência, fundamental para o bom funcionamento do sistema de saúde. Além disso, a Resolução não regulamenta adequadamente a proteção de dados dos pacientes, não coibindo a exposição de informações sensíveis.
Essas empresas também operam em estados nos quais não possuem registro nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs), dificultando a fiscalização e a responsabilização. A medicina é uma profissão regulamentada e a atuação sem supervisão adequada compromete a qualidade do atendimento. O Sindicato dos Médicos do Ceará (Simec) é um ator importante nesse quesito, defendendo a preservação da autonomia dos médicos e a proteção dos direitos dos pacientes.
A mercantilização das Juntas Médicas é um tema urgente que exige regulamentação mais rígida. ANS, CFM e CRMs devem revisar o modelo atual para garantir que a autonomia dos médicos e os direitos dos pacientes sejam preservados. Somente com uma regulamentação adequada será possível garantir a dignidade, a confiança e a qualidade do atendimento médico, essenciais para a saúde pública.
[O artigo não reflete a opinião do Sindicato dos Médicos do Ceará, sendo o conteúdo de total responsabilidade do autor]