Médico radiologista, você sabia que procedimentos de laudos evolutivos e de revisão agora têm cobertura obrigatória pelos planos de saúde? Em 31 de janeiro, o Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR) emitiu pareceres sobre a cobrança dos procedimentos de revisão e de laudos evolutivos.
No caso dos procedimentos de laudo evolutivo, o trabalho médico será remunerado em situações em que se faz necessário analisar as imagens de exames anteriores para elaborar o laudo do exame atual, não sendo necessário um pedido médico.
Já no laudo de revisão, a criação dos procedimentos é para remunerar o trabalho médico quando forem disponibilizadas imagens pelo paciente e solicitada por um médico a revisão do exame e emissão de um novo laudo (segunda opinião).
Os códigos para cobrança dos procedimentos já foram introduzidos na Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM), na tabela de Terminologia Unificada da Saúde Suplementar (TUSS) e no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
“Os novos códigos já foram inseridos pela CBHPM e agora têm cobertura obrigatória pelos planos de saúde regidos pela ANS, trazendo mais respaldo e eficiência para a avaliação do médico radiologista”, afirma Dr. Leonardo Alcântara, presidente do Sindicato dos Médicos.
Tabela Laudo de Revisão
Tabela Laudo Evolutivo
Confira os pareceres aqui: Laudo-de-Revisao Laudo-Evolutivo
Fonte: Comunicação do Sindicato dos Médicos do Ceará