Conselho Federal de Medicina reforça impossibilidade de acesso a prontuários médicos por delegados da polícia, Defensoria Pública e Ministério Público sem autorização judicial
O sigilo do prontuário médico é uma garantia constitucional e legal, regulamentado pelo Código de Ética Médica

O Sindicato dos Médicos do Ceará reforça a orientação do Conselho Federal de Medicina (CFM) acerca da impossibilidade de acesso a prontuários médicos por delegados de polícia, Defensoria Pública e Ministério Público. De acordo com o CFM, o sigilo do prontuário médico é uma garantia constitucional e legal.

A orientação foi emitida no dia 17 de julho após requerimento do Hospital de Messejana – Hospital Dr. Carlos Alberto Studart Gomes ao Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará (CREMEC) sobre a legitimidade da requisição e liberação desses pedidos.

Segundo o CFM, além de a Constituição Federal assegurar e considerar invioláveis os direitos à intimidade, à vida privada, à honra, à imagem, à liberdade, entre outros, a todos os cidadãos, o sigilo médico também é regulamentado pelo Código de Ética Médica (atual Res. CFM nº 2.217/2018), o qual proíbe ao profissional revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo por motivo justo, dever legal ou consentimento, por escrito, do paciente.

Sendo assim, sabendo que o prontuário médico trata-se de um documento referente aos direitos individuais do próprio paciente, as autoridades administrativas não têm competência em requerer acesso a prontuários médicos sem prévia autorização judicial, ou do próprio particular interessado.

O Conselho Federal de Medicina ressalta, ainda, que o prontuário não inclui apenas o atendimento específico, mas toda a situação de saúde do paciente, cuja revelação poderia fazer com que o mesmo sonegasse informações, prejudicando seu tratamento.

O Sindicato dos Médicos do Ceará reafirma seu compromisso com a categoria e reitera aos profissionais e unidades hospitalares que o sigilo médico é um direito regulamentado, o qual deve ser garantido.

Fonte: Comunicação do Sindicato dos Médicos do Ceará

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