Comemorado anualmente no dia 7 de maio, o Dia da Oftalmologia é primordial para relembrar às pessoas sobre a grande importância de cuidar da saúde ocular e manter em dia a visita ao profissional especialista, além de estar sempre atento aos diversos problemas que podem afetar um dos principais sentidos do ser humano, a visão. Partindo desse contexto, compartilho com todos uma grande indignação da categoria médica: o projeto de indicação Nº 232/2023, do deputado estadual Sargento Reginauro (União), que tem como objetivo a inclusão da atividade de optometria no âmbito da prestação de serviços públicos de atenção primária à saúde visual e ocular no Ceará.
Para que todos entendam, os optometristas, ainda que bacharéis ou tecnólogos, não podem de forma alguma realizar exames de vista, diagnosticar doenças ou até mesmo prescrever lentes de grau. Esse, no caso, é um papel exclusivamente do oftalmologista. É inaceitável, uma vez que médicos oftalmológicos recebem, em seus consultórios, recorrentemente pacientes com sérios problemas de visão por terem realizado algum acompanhamento feito por optometrista.
Defender a entrada de optometristas na atenção básica é extremamente prejudicial, pois a função desse profissional não é essa. O optometrista não pode dizer que o paciente tem catarata, glaucoma e estrabismo, por exemplo. Logo, é necessário que saibamos que há, sim, diferença na formação e especialização.
Conforme o Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 131, assim como a Lei do Ato Médico e os Decretos 20.931/32 e 24.492/34, os optometristas não podem realizar exames de vista, diagnosticar doenças ou prescrever lentes de graus. Ou seja, receitas de óculos devem ser prescritas exclusivamente por um médico oftalmologista, pois eles são os únicos profissionais legalmente autorizados a realizar tal diagnóstico.
O projeto é um risco e deixa claro o exercício ilegal da medicina. Portanto, é preciso frisar que não há qualquer possibilidade de atuação de optometristas na saúde primária.