Sindicato dos Médicos do Ceará subscreve alerta conjunto das entidades médicas nacionais sobre o fechamento dos Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico
A desativação poderá impactar diretamente a sociedade e a segurança pública

O Sindicato dos Médicos do Ceará junto às demais entidades médicas nacionais se manifesta contra a Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 487/23, que prevê o fechamento de todos os Hospitais de Custódia e Tratamentos Psiquiátricos no país. A desativação poderá impactar diretamente a sociedade e a segurança pública, pois são locais que abrigam pessoas com transtornos mentais que cometeram crimes e que dispõem de estrutura especializada para o atendimento destes pacientes.

Confira o que diz a resolução:

“Art. 16. No prazo de até 6 (seis) meses, contados a partir da entrada em vigor desta Resolução, a autoridade judicial competente revisará os processos a fim de avaliar a possibilidade de extinção da medida em curso, progressão para tratamento ambulatorial em meio aberto ou transferência para estabelecimento de saúde adequado, nos casos relativos:

I – à execução de medida de segurança que esteiam sendo cumpridas em HCTPs, em instituições congêneres ou unidades prisionais;

– a pessoas que permaneçam nesses estabelecimentos, apesar da extinção da medida ou da existência de ordem de desinternação condicional; e

II – a pessoas com transtorno mental ou deficiência psicossocial que estejam em prisão processual ou cumprimento de pena em unidades prisionais, delegacias de polícia ou estabelecimentos congêneres”.

Nós, médicos, ressaltamos que a medida, que entrará em vigor no próximo dia 15, foi formulada sem o debate necessário com as entidades médicas e sociedades de classe da psiquiatria.

Também alertamos que o sistema público de saúde e o sistema prisional comum não estão preparados para receber todas essas pessoas, podendo gerar consequências graves, como abandono do tratamento médico, aumento da violência, aumento de criminosos com doenças mentais em prisões comuns, recidiva criminal, dentre outros prejuízos sociais.

Diante de toda a gravidade que esta resolução representa, reiteramos a necessidade que seja revogada.

Fonte: Simec, FMB, CFM, ABP, FENAM e AMB       

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