Órgãos liberam o uso de notificação de Receitas B para prescrição de medicação de notificação de Receitas A
O uso é excepcional e emergencial no período de 19 de setembro a 30 de novembro de 2022

O Sindicato dos Médicos do Ceará recebeu, na última terça-feira (13), um ofício da Coordenadoria de Vigilância Sanitária do Ceará (COVIS), juntamente com a Secretaria de Saúde do Estado do Ceará (SESA) e a Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde (SEVIG), informando sobre a liberação do uso excepcional de notificação de receitas B para prescrição de medicação de notificação A.

A COVIS informa que, excepcionalmente e de forma emergencial, permitirá a utilização de notificação de Receita B para a prescrição de substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial constante na lista (A1, A2 e A3), no período de 19 de setembro a 30 de novembro de 2022, de acordo com o Art. 97 da Portaria 344/98 MS.

Farmácias e Drogarias

Ainda segundo ofício, as farmácias e drogarias podem dispensar medicamentos da lista (A1, A2 e A3) prescritos em notificação de Receita B, desde que todos os itens da respectiva notificação de receita estejam devidamente preenchidos.

Leia ofício completo: OFICIO_CIRCULAR_13

Fonte: Comunicação do Sindicato dos Médicos do Ceará

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