Sindicato dos Médicos ajuíza ação pleiteando o retroativo a 2020 das ascensões dos médicos peritos legistas
Portaria da PEFOCE/SSPDS determina a ascensão funcional a partir de 01 abril de 2020

Ainda no mês de junho, o Sindicato dos Médicos do Ceará ajuizou uma ação contra o Estado do Ceará, pleiteando o pagamento dos valores retroativos de abril de 2020 a setembro de 2021das ascensões dos médicos integrantes do subgrupo Atividade de Perícia Forense no âmbito do Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária (APJ) da Perícia Forense do Estado do Ceará (PEFOCE). Os médicos não receberam suas ascensões previstas, anualmente, a partir de 1º de abril, em razão do período de calamidade pública, decretado pelo Estado por conta do início da pandemia do novo coronavírus.

Na ação, o Sindicato dos Médicos contesta que a Lei Complementar nº 215, que dispõe sobre medidas para a contenção de gastos públicos dos Poderes Executivo e Legislativo, só foi publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, no dia 17 de abril de 2020, e o artigo 2º da Lei Estadual nº 16.318/2017 prevê que a ascensão funcional no Subgrupo Atividade de Perícia Forense ocorrerá anualmente através de progressão ou promoção a partir do dia 1º de abril.

A ação destaca ainda a Portaria nº 265/2021-PEFOCE/SSPDS, publicada no Diário Oficial do Ceará, no dia 05 de outubro de 2021, que determina a ascensão funcional a partir de 01 abril de 2020, com efeitos exclusivamente funcionais, através da promoção por merecimento ou antiguidade, dos servidores ocupantes do cargo médico perito legista.

“O Sindicato dos Médicos contesta a inaplicabilidade da Lei Complementar nº 215/2020 em relação aos servidores do Subgrupo Atividade de Perícia Forense, pois é muito claro que os profissionais adquiriram o direito à ascensão funcional antes da ocorrência de calamidade pública”, afirma Dr. Leonardo Alcântara, presidente do Sindicato dos Médicos.

Lei Complementar

A Lei Complementar nº 215 foi publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará no dia 17 de abril de 2020, e uma das determinações da norma foi a postergação, para o exercício de 2021, da implantação em folha e dos consequentes efeitos financeiros de quaisquer ascensões funcionais, promoção ou progressão, referentes ao exercício de 2020 de todos os agentes públicos estaduais.

O Sindicato dos Médicos do Ceará reitera seu compromisso com a categoria e afirma que seguirá tomando todas as medidas necessárias para garantir os valores retroativos, incluindo 13º salário, férias ou outras vantagens recebidas pelos servidores no referido período.

Fonte: Comunicação do Sindicato dos Médicos do Ceará

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