Regulamentação da telemedicina: avanço?
Escrito por Dr. Leonardo Alcântara

Com a publicação da resolução n° 2314/2022 do Conselho Federal de Medicina (CFM), divulgada no Diário Oficial da União (DOU) da última quinta-feira, 5, nasce uma normatização que define e regulamenta a Telemedicina em todo o território nacional.

A resolução respeita e embasa-se em amplo arsenal legal e regulatório já em vigor no País, tanto relativo à prática médica quanto à produção, transferência e guarda de dados pessoais; visando a preservação do sigilo médico também no meio digital.

Persiste na resolução o reconhecimento da consulta presencial como o padrão ouro para a assistência médica, que a mesma não é substituída integralmente pela consulta remota e que não poderá haver distinção de remuneração entre as duas modalidades.

A execução poderá ser de forma síncrona ou assíncrona. Os dados deverão ser registrados em prontuário físico ou eletrônico seguindo a LGPD; não sendo necessária a captura de áudio e/ou vídeo da consulta. Assim como o paciente, o médico é autônomo para aderir ao uso da tecnologia e cabe a este indicar o atendimento presencial quando julgar necessário.

O uso das tecnologias é uma aliada no diagnóstico, tratamento e seguimento dos pacientes. No entanto, os atendimentos remotos apresentam pontos de atenção que se negligenciados podem prejudicar a boa assistência. A saber, o exame físico, parte importante da consulta médica, não pode ser realizado de forma completa na modalidade remota. Esta limitação precisa ser contornada para que a prática médica não seja insuficiente.

Neste sentido, é preciso que o Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina (CFM e CRMs) mantenham-se vigilantes e diligentes acerca do exercício da Telemedicina, notadamente neste momento de recém regulamentada.

 

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