Conselho Federal de Medicina regulamenta telemedicina no Brasil; confira resolução
Médico decidirá a obrigatoriedade de a primeira consulta ser presencial ou por telemedicina

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou, nesta quinta-feira (05), a Resolução nº 2.314/2022, que regulamenta a telemedicina no Brasil. As novas diretrizes para o atendimento à distância já começam a valer a partir de hoje.

De acordo com a nova resolução, caberá ao médico decidir a obrigatoriedade de a primeira consulta ser presencial ou por telemedicina. Também ficou definido que o valor da consulta deverá ser equivalente ao da consulta presencial.

Quanto à territorialidade de inscrição de médicos nos Conselhos Regionais de Medicina, as pessoas físicas poderão atuar em todo o Brasil sem a necessidade de inscrições secundárias, e as pessoas jurídicas deverão se inscrever em todos os CRMs dos Estados em que irão atuar.

Debate

A prática da telemedicina se popularizou, no Brasil, com a pandemia da Covid-19. Diante o colapso do sistema de saúde e da necessidade de distanciamento social, o atendimento por telemedicina demonstrou capacidade de levar assistência e desde então o debate acerca do tema ganhou força.

O CFM ressalta que, ainda em 2019, antes da pandemia, abriu consulta pública  para receber propostas de melhorias para a resolução. Em 2021, o Conselho realizou uma enquete com mais de 5,6 mil médicos com o objetivo de conhecer a percepção dos profissionais em relação à telemedicina.

Confira aqui a Resolução nº 2.3142022.

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