PCCS: Nota de Esclarecimento

O Sindicato dos Médicos do Ceará, o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado do Ceará, Sindicato dos Enfermeiros no Estado do Ceará, Sindicato dos Odontólogos do Estado do Ceará e Sindicato dos Assistentes Sociais do Estado do Ceará informam que após análise, por meio de seus respectivos Departamentos Jurídicos, do Art. 21, da Lei Complementar n. 270, de 30 de dezembro de 2021, publicada no DOE de 30/12/2021, que trata da atualização do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) dos servidores públicos da saúde do Estado do Ceará, foi verificado o quão prejudicial o artigo está para seus servidores.

O referido artigo determina a exigência de permanência de, no mínimo, cinco anos no serviço público para que o servidor possa se aposentar com a nova remuneração e as devidas melhorias introduzidas pela LC 270/2021. Tendo em vista que fere os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, além de prejudicar o servidor que já preencheu ou está próximo de preencher os requisitos para a aposentadoria, as entidades ressaltam que farão o possível para que o artigo seja revogado e informam, ainda, que aguardam uma reunião com o governador Camilo Santana e com o Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão (Seplag), Ronaldo Borges, conforme solicitado, para tratar sobre o assunto.

Fonte: Comunicação do Sindicato dos Médicos do Ceará

                                                                                                             

Assine nossa newsletter

Fique atualizado sobre todas as notícias e oportunidades!