Em assembleia, médicos servidores estaduais aprovam projeto de implantação do PCCS; conheça as principais propostas

O Sindicato dos Médicos do Ceará realizou, na noite da última quarta-feira (29), de forma virtual, a Assembleia Geral Extraordinária com os médicos servidores estaduais para deliberar sobre projeto de implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) dos servidores da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará (Sesa). Todos os presentes aprovaram as propostas e ficaram satisfeitos com o projeto.

Com a aprovação, o Sindicato dos Médicos e as demais entidades sindicais da área da saúde já estão se mobilizando junto aos deputados e buscando sensibilizar o governador do Ceará, Camilo Santana, para mostrar a necessidade da efetivação do PCCS para os profissionais, principalmente neste momento em que enfrentam a pandemia da Covid-19 com salários e gratificações defasados há 13 anos, no caso dos médicos. O Departamento Jurídico do Sindicato informou, inclusive, que o titular da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (Sesa), Dr. Marcos Gadelha, sinalizou que se reunirá com o governador para tratar sobre o assunto, mas não confirmou a data.

 

“O projeto não pleiteia nenhuma gratificação nova, apenas busca uma reparação, concedendo a todos os profissionais os percentuais estabelecidos nas legislações que as instituíram”, salienta o presidente do Sindicato dos Médicos, Dr. Leonardo Alcântara. O presidente lembra que o Plano de Cargos e Carreiras foi instituído em 2008, mas desde então o Poder Executivo não cumpre sua total efetivação, o que acarreta forte sentimento de injustiça na categoria que teve gratificações e percentuais reduzidos.

O Departamento Jurídico da entidade destaca, ainda, que, tendo em vista a futura contratação dos novos médicos aprovados pelo concurso público da Funsaúde, cujos salários já correspondem à inflação atual, não seria justo que os médicos antigos da casa permaneçam com seus salários em defasagem praticando os mesmos serviços. Portanto, faz-se ainda mais necessária a urgência na efetivação do plano de cargos e carreiras.

Conheça as propostas:                         

  • Progressões

O projeto apresentado e aprovado pelos médicos servidores estaduais do PCCS altera as progressões. Atualmente, a carreira dos médicos é progredida tendo como base 15 referências. Pelo projeto, passaria para 30 referências em cada classe: ensino superior (classe A); pós-graduação Latu Sensu (classe B); e pós-graduação Stricto Sensu (classe C). As variações entre as classes seriam de 10% e as variações entre referências, de 5%.

Ainda conforme o projeto, as progressões ocorreriam por tempo de exercício no cargo, a cada 365 dias de efetivo exercício e por qualificação profissional: horizontal (referência) e vertical (classe). Na horizontal, contaria, por exemplo,  cursos de carga horária igual ou superior a 80 horas em sua área de atuação; facilitadores de cursos seminários, eventos acadêmicos; ou tutores/preceptores/orientadores/supervisores de programas de ensino e/ou pós-graduação iguais ou superior a 80 horas. Já na horizontal, passaria a contar certificado ou diploma de pós-graduação em sua área de atuação, com carga horária superior a 360, 450 e 720 horas, para Especialização, Mestrado e Doutorado/Pós-Doutorado, respectivamente, reconhecidas pelo MEC.

  • Carreiras

Para as carreiras de especialistas em saúde (ES), o projeto estabelece que para mudar da classe A para a B seria necessário: experiência de dois anos na classe A; não ter sofrido pena disciplinar nos últimos dois anos; e curso de especialização e/ou residência na área de atuação. Já para a mudança de Classe B para C seria necessário: experiência de dois anos na classe B; não ter sofrido pena disciplinar nos últimos dois anos; e curso de mestrado e/ou curso de doutorado na área de atuação.

  • Enquadramento

Quanto ao enquadramento, o projeto do PCCS prevê que deve ocorrer da seguinte forma:

  1. Posiciona o servidor na classe correspondente ao grau de escolaridade;
  2. Em seguida, enquadrá-lo no vencimento igual ou imediatamente superior, dentro da própria classe;
  3. Cumpridos os incisos I e II, o servidor deverá avançar três referências para as classes B e quatro para a Classe C;
  4. Após o enquadramento, haverá a descompressão, o servidor vai avançar uma referência vencimental a cada cinco anos de serviço público estadual completado.
  • Gratificações

Atualmente, os valores da gratificação de risco de vida e saúde (rubrica 111) são fixos, e divididos em 15 níveis, cujo 1º nível estabelece o valor de R$ 115,00 e o 15º de R$ 235,00. Pelo projeto, os valores devem ser de  20% sobre o salário base.

O projeto mantem as seguintes gratificações: gratificação pela execução de trabalho em condições especiais (rubrica 135); gratificação de localização (rubrica 106); gratificação de desempenho institucional; e gratificação de incentivo às atividades especiais.

O projeto pleiteia, no entanto, a gratificação por tempo de serviço (rubrica 108), conforme determina a Lei do Estatuto dos Servidores, de 5% a cada cinco anos de serviço efetivo.

Quanto à gratificação de plantão noturno (rubrica 175), que atualmente existe uma tabela de valores fixos, do 1º ao 15º nível, entre R$ 172,80 a R$ 325,20, o projeto sugere o cumprimento da Lei n º 11.965 de 17 de junho de 1992, a qual diz que é devida aos servidores integrantes dos Grupos Ocupacionais Serviços Especializados de Saúde (SES) e Atividades Auxiliares de Saúde (ATS), a gratificação de Plantão Noturno correspondente ao percentual de 5 % sobre o vencimento básico.

Já a gratificação de atividade de plantão no final de semana (rubrica 360), que atualmente também existe uma tabela de valores fixos, do 1º ao 15º nível, entre R$ 144,00 e R$ 271,00, pelo projeto prevê 25% quando o plantão ocorrer no período diurno e 30% quando o plantão ocorrer no período noturno.

O projeto também prevê mudança na gratificação de Especialização (rubrica 250). Hoje, acontece da seguinte forma: Especialização 25%; Residência I 35%; Residência II 40%; Mestrado 45%; e Doutorado 80%. Passaria a ser Especialização 50%; Residência I  70%; Residência II 80%; Mestrado 90%; e Doutorado 100%.

A gratificação pela prestação de serviço extraordinário seguiria o que determina a Lei do Estatuto dos Servidores: será paga proporcionalmente por hora de trabalho adicional ou  por tarefa especial, levando-se em conta estimativa do número de dias e de horas necessários para sua realização.

O valor da hora de trabalho adicional será 50% maior que o da hora normal de trabalho, apurado através da divisão do valor da remuneração mensal do servidor por 30 e este resultado pelo número de horas correspondentes à carga horária ou regime do servidor.

O Sindicato dos Médicos do Ceará, como entidade que resguarda e protege a categoria a qual representa, reitera seu compromisso em busca da valorização profissional e pelas melhores condições de trabalho.

Fonte: Comunicação do Sindicato dos Médicos do Ceará

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