Sindicato dos Médicos do Ceará auxilia na prorrogação de carência do Fies para médicos residentes; saiba como adquirir o benefício

Cursar medicina ainda segue disparado no ranking das graduações mais desejadas entre os estudantes. Mesmo com os desafios da profissão, a demanda continua acentuada devido à valorização do profissional no mercado. Entretanto, com o preço alto das mensalidades, o sonho de estudar em uma boa instituição particular pode depender do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), programa do Ministério da Educação destinado a financiar a graduação na educação superior de discentes matriculados em cursos superiores não gratuitas na forma da Lei 10.260/2001.

Para quem assinou o contrato até 2017, independente do curso, há um período de carência de 18 meses para o pagamento do Fies após a conclusão da graduação. Entretanto, para o médico residente, a carência pode ser prorrogada enquanto durar o período de residência. A informação é válida, também, para os estudantes de medicina que já estão se programando para fazer a residência.

A prorrogação é possível com o auxílio do Departamento Jurídico do Sindicato, que vai orientar passo a passo como os residentes devem proceder. “Esse é mais um benefício que o Sindicato dos Médicos oferece para os médicos recém-formados, para que continuem seus estudos com mais tranquilidade”, explica o presidente do Sindicato dos Médicos do Ceará, Leonardo Alcântara.

Requisitos

Ser graduado em curso de Medicina que tenha avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação (conceito maior ou igual a 3 (três) no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES);

Ser médico residente que esteja credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica, com matrícula ativa em Programa de Residência Médica e Instituição a que está vinculado, cursando uma das 19 especialidades prioritárias para o SUS, conforme o Anexo II da Portaria conjunta SGTES/SAS Nº 3, de 19 de fevereiro de 2013, sendo estas: 1. Clínica Médica; 2. Cirurgia Geral; 3. Ginecologia e Obstetrícia; 4. Pediatria; 5. Neonatologia; 6. Medicina Intensiva; 7. Medicina de Família e Comunidade; 8. Medicina de Urgência; 9. Psiquiatria; 10. Anestesiologia; 11. Nefrologia; 12. Neurocirurgia; 13. Ortopedia e Traumatologia; 14. Cirurgia do Trauma; 15. Cancerologia Clínica; 16. Cancerologia Cirúrgica; 17. Cancerologia Pediátrica; 18. Radiologia e Diagnóstico por Imagem; 19. Radioterapia;

Estar com o financiamento do contrato FIES na fase de carência.

Serviço

Prorrogação da carência – FIES

Telefone: (85) 98221-9518 –  Departamento Jurídico do Sindicato dos Médicos

Fonte: Comunicação do Sindicato dos Médicos do Ceará

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