O Sindicato dos Médicos do Ceará vem a público comunicar o julgamento do processo nº 0001111-27.2018.5.07.0015 ajuizado pelo Ministério Público do Trabalho em face da COAPH – COOPERATIVA DE TRABALHO DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR LTDA., em trâmite na 15ª Vara do Trabalho de Fortaleza, em que tal Cooperativa foi condenada, em 18 de fevereiro de 2021, a reconhecer o vínculo empregatício de seus membros e a registrar em CTPS dos contratos de trabalho dos prestadores de serviços por ela intermediados junto ao Estado do Ceará, reconhecendo-se, assim, a nulidade dos contratos de terceirização firmados.
A decisão implica, ainda, no prazo de 60 (sessenta) dias da publicação da Sentença de 1º grau, ao pagamento de décimo terceiro salário, férias acrescidas de um terço e FGTS atinentes à dilação contratual de cada trabalhador, além de eventuais verbas rescisórias, sendo determinado também
Por fim, restou determinada a dissolução da COAPH – COOPERATIVA DE TRABALHO DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR LTDA. face a intermediação irregular de mão de obra e o desvirtuamento do sistema cooperativista.
Insta salientar que tal condenação, sem efeito suspensivo, foi ratificada pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região em 07 de junho de 2021.
Esclarecemos que a COAPH interpôs Recurso de Revista para o Tribunal Superior do Trabalho em 28 de junho de 2021, entretanto, teve seu seguimento negado no dia 03 de agosto de 2021 pelo TRT da 7ª Região.
Informamos que o Sindicato dos Médicos ingressou com pedido de assistência no referido processo visando auxiliar no cumprimento da decisão e resguardar assim o direito dos seus representados.
Diante dos fatos supramencionados, vem o Sindicato dos Médicos alertar aos seus associados sobre o risco de se cooperarem à referida Cooperativa, vez que podem ser responsabilizados pelo passivo financeiro decorrente da referida decisão.
Fortaleza/CE, 10 agosto de 2021.
Fonte: Comunicação do Sindicato dos Médicos do Ceará