O Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará (Cremec) publicou o parecer de nº 11/2021, que reforça a garantia do direito a períodos de repouso aos médicos durante o plantão em virtude do desgaste físico e emocional elevados e de previsão legal. De acordo com a ementa, o gozo de tal prerrogativa fica condicionado à constatação de que não haja pacientes necessitando de atendimento de urgência/ emergência.
O texto define que é de responsabilidade do Diretor Técnico de serviços médicos manter condições adequadas ao desempenho ético-profissional da Medicina, o que inclui proporcionar um lugar digno para que o médico tenha intervalos de repouso. Além disso, é necessário que a Unidade de saúde tenha um número suficiente de profissionais para possibilitar o momento de descanso.
O parecer do Cremec atende uma solicitação da direção de empresa de gestão de serviços de saúde, protocolizada sob nº 3827/2021, após informações do aumento do quadro de funcionários devido crescente número de casos de Covid-19, incluindo médicos, enfermeiros, auxiliares de laboratórios, auxiliar de transporte, entre outros, contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A direção de empresa solicitou orientação ético-legal quanto ao repouso dos profissionais durante os plantões.
O parecer do Cremec destaca que a legislação trabalhista, no que dispõe sobre relação de trabalho contínuo na CLT, determina que qualquer trabalho contínuo cuja duração exceda seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, uma hora não podendo exceder duas horas.
O Sindicato dos Médicos do Ceará ressalta que garantir esse direito ao médico plantonista é mais uma conquista para a categoria, principalmente neste momento de pandemia do novo coronavírus, em que os médicos estão com uma carga horária exaustiva.
Fonte: Comunicação do Sindicato dos Médicos do Ceará