As empregadas gestantes da Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM) foram todas afastadas de suas atividades de trabalho presencial. O Sindicato dos Médicos do Ceará havia oficiado a SPDM em 26 de abril esclarecendo sobre o Projeto de Lei n° 3932/2020, o qual previa o afastamento de gestantes do trabalho presencial durante a pandemia. O projeto em questão foi sancionado e publicado no Diário Oficial da União no dia 13 de maio de 2021, e entrou em vigência na mesma data.
A Lei garante à gestante o direito de trabalhar de forma remota em seu domicílio durante todo o estado de emergência de saúde pública em decorrência da pandemia do novo coronavírus, ficando à disposição do empregador para exercer as atividades por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância. A Lei determina que a mulher grávida não poderá sofrer qualquer prejuízo em sua remuneração.
No mesmo dia em que a referida Lei foi sancionada e entrou em vigor, o Sindicato dos Médicos, através do Departamento Jurídico, entrou em contato novamente com a SPDM informando sobre a publicação da Lei. Na última terça-feira (18), a SPDM respondeu à notificação salientando que todas as empregadas gestantes foram afastadas das atividades de trabalho presencial desde o dia 12 de maio.
O Sindicato dos Médicos do Ceará reitera que estará fiscalizando intensamente o cumprimento da Lei nas Unidades de saúde do Ceará e reafirma seu compromisso com a categoria médica, principalmente com as médicas grávidas que, neste momento de gestação, precisam de cuidados e não podem arriscar sua saúde e de seu filho diante o alto risco de contaminação do coronavírus. “Essa é mais uma conquista do Sindicato dos Médicos do Ceará que, desde o início da pandemia do novo coronavírus, em 2020, faz essa recomendação de afastar as médicas gestantes de seu trabalho presencial devido às condições de vulnerabilidade e o risco recorrente de exposição ao vírus nas Unidades de saúde”, destaca o Diretor de Assuntos Jurídicos do Sindicato, Gleydson César de Oliveira Borges.
Fonte: Comunicação do Sindicato dos Médicos do Ceará