Empregadas gestantes devem permanecer afastadas das atividades de trabalho presencial. É o que diz a lei 14.151, publicada no Diário Oficial da União (DOU), nesta quinta-feira (13), sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. A lei garante a gestante o direito de trabalhar de forma remota em seu domicílio durante todo o estado de emergência de saúde pública em decorrência da pandemia do novo coronavírus.
O texto determina que a gestante ficará à disposição do empregador para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância. A lei esclarece, também, que a mulher grávida não deverá sofrer qualquer prejuízo em sua remuneração.
A nova legislação já está em vigor desde a data de sua publicação. O Sindicato dos Médicos do Ceará ressalta a importância da aprovação desta lei para preservação da saúde e integridade das mulheres gestantes, que, diariamente, arriscam as suas vidas e de seus bebês em meio à pandemia, principalmente as médicas, que estão diretamente expostas ao vírus.
O Sindicato reitera, ainda, que irá trabalhar incansavelmente para que a lei seja cumprida nas Unidades de saúde do Estado. “Garantir o direito de empregadas gestantes permanecerem em segurança em seus domicílios durante a pandemia do novo coronavírus, é uma conquista para todos nós. O Sindicato dos Médicos do Ceará apoia esta lei e estará fiscalizando o cumprimento da mesma”, destaca a vice-presidente do Sindicato, Dra. Daniele Barros.
Fonte: Comunicação do Sindicato dos Médicos