Com o objetivo de evitar mais uma tentativa de excluir os representantes da categoria ao debate sobre a Saúde pública, o Sindicato dos Médicos do Ceará enviou ofício, nesta quarta-feira (14), no qual cobra ao Governador do Estado esclarecimentos sobre a promulgação da Lei n° 17.438, de 9 de abril de 2021, que retira a participação expressiva e taxativa das entidades sindicais da área da Saúde na composição do Conselho Estadual da Saúde do Ceará (Cesau).
De acordo com o Departamento Jurídico do Sindicato, a nova lei causa um retrocesso ao deixar de garantir que as entidades representativas dos trabalhadores da área de Saúde participem da composição do Conselho. Diferentemente da Resolução N° 453, de 10 de maio de 2012, que trata sobre a aprovação das diretrizes para instituição, reformulação, reestruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde, a matéria atual apenas descreve como representados no Cesau os participantes das instituições governamentais, das prestadoras de serviços de Saúde e dos usuários, dos profissionais da Saúde e trabalhadores da área administrativa assim como dos usuários do segmento.
É de amplo conhecimento que os Conselhos de Saúde ocorrem a chamada paridade, ou seja, enquanto os usuários têm metade das vagas, o governo tem um quarto e os trabalhadores outro quarto, totalizando 40 vagas. Portanto, fica evidente que é necessário a participação dos sindicatos na composição, justamente para se garantir a efetividade do “princípio maior” da formação do Conselho de Saúde, que é a observação à representatividade paritária, que nas legislações estaduais de regência anteriores sempre ficaram bem definidas.
“Sendo uma entidade que, além de trabalhar em prol da categoria a qual representa, também zelamos pela melhoria das condições de Saúde da população, solicitamos, urgentemente, que seja revisto a participação dos sindicatos da área na composição do Cesau”, destaca o presidente da entidade, Dr. Leonardo Alcântara.
Fonte: Assessoria de Comunicação do Sindicato dos Médicos do Ceará