Sindicato interpõe recurso contra decisão do TRF-5 que suspende vacinação da categoria médica

O Sindicato dos Médicos do Ceará ajuizou ação, nesta segunda-feira (29), contra a decisão monocrática do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), na qual determina que o Governo do Estado e a Prefeitura de Fortaleza suspendam a vacinação para todos os profissionais da Saúde, incluindo a categoria médica, que não estão na linha de frente contra a Covid-19. A entidade sindical ressalta a importância de todos os médicos serem vacinados devido ao contato direto com seus pacientes, expondo-se a riscos em prol da Saúde.

Interposto como Agravo Interno, o recurso é direcionado para o próprio Tribunal com objetivo de impugnar decisões proferidas por apenas um magistrado do próprio órgão. A decisão do TRF-5 foi favorável a uma ação ajuizada conjuntamente pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Ceará (MPCE) e Ministério Público do Trabalho (MPT), no dia 21 de março, que cria priorização entre os profissionais.

De acordo com o Departamento Jurídico do Sindicato, os profissionais da Saúde assumem riscos imensos. Os médicos estão sempre em contato com elevado número de pessoas em seus consultórios, ou até mesmo em atendimento residencial aos seus pacientes, sendo assim, o risco de contágio e transmissão é altíssimo. Ainda segundo a entidade, de acordo com o atual decreto do Governo do Estado, mesmo com isolamento social mais rígido, as clínicas e consultórios médicos estão funcionando. Neste caso, por exemplo, médicos pediatras que atendem crianças com síndrome gripal tornam-se vulneráveis à infecção, pois seus pacientes podem ser vetores de contaminação.

Para o presidente do Sindicato, Dr. Leonardo Alcântara, tais fatos evidenciam a necessidade urgente de imunização dos profissionais, sejam eles atuantes na linha de frente ou não. “Médicos que estão atuando em consultórios e outras unidades não-COVID também possuem risco bastante aumentado de contrair a doença. Não é possível distinguir antes do atendimento a probabilidade de o paciente estar contaminado. O quadro clínico da COVID-19 é sobreponível a qualquer outra síndrome gripal além de poder mimetizar outras síndromes não respiratórias. O termo ‘linha de frente’ ajuda na organização do sistema, mas não diminui o risco dos demais médicos. Há muitos pacientes que preferem procurar o consultório médico para serem atendidos tanto pela relação já construída com o profissional de confiança quanto por considerar este ambiente menos insalubre em relação às emergências”, destaca.

O Sindicato dos Médicos do Ceará reafirma seu compromisso de atuar intensamente para garantir a valorização e proteção da categoria médica cearense.

Fonte: Assessoria de Comunicação do Sindicato dos Médicos do Ceará

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