Mais uma vitória do Sindicato dos Médicos do Ceará. De acordo com a determinação do magistrado Sérgio de Norões Milfont Júnior, Juiz Federal da 18ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Ceará, proferida nesta sexta-feira (19), os estudantes da 22° turma de Medicina da Universidade Federal do Ceará (UFC), Campus Sobral, terão a colação de grau antecipada para atuar na linha de frente contra a Covid-19, desde que atendam aos requisitos mínimos necessários para se formarem.
A decisão é uma resposta à Ação movida pelo Sindicato. A partir da decisão, a referida instituição de ensino tem um prazo legal de até 30 dias para responder à demanda, deferida como Medida de Urgência, sob pena de imposição de multa a ser oportunamente fixada no caso de descumprimento.
A decisão do Sindicato foi baseada, sobretudo, com base na Medida Provisória (MP) n° 383, publicada pelo Ministério da Educação (MEC) e transformada em Lei no ano passado, que possibilitou a colação de grau antecipada dos alunos de universidades desde que tenham cumprido 75% (setenta e cinco por cento) da grade curricular do internato.
Apesar dos alunos representados já possuírem a carga horária prevista de acordo com a referida MP e mesmo diante do quadro de urgência e instabilidade quanto à Saúde pública do país, as Universidades optaram por não antecipar a formação como também a não entrega efetiva do certificado de conclusão do curso para os futuros médicos.
A ação do Sindicato não é inédita. Desde o início da pandemia, mais de 300 estudantes de Medicina conseguiram antecipar sua formação com a ajuda da entidade. “Essa é uma das nossas principais pautas, pois acreditamos na urgente necessidade de fortalecer o conjunto de profissionais da Saúde atuantes no combate ao coronavírus no Ceará”, defende o Diretor Financeiro e de Patrimônio do Sindicato, Dr. Leonardo Alcântara.
Fonte: Assessoria de Comunicação do Sindicato dos Médicos do Ceará