O Sindicato dos Médicos do Ceará, através do seu Departamento Jurídico, ajuizou, nesta terça-feira (02), Ação Civil Pública com Pedido de Liminar, em face do Município de Fortaleza, em razão do Projeto de Emenda à Lei Orgânica n° 5 de 2021, que discute as novas regras previdenciárias para os servidores municipais. Segundo a Prefeitura de Fortaleza, a matéria tem como objetivo trazer equilíbrio às contas públicas, prejudicadas pelo déficit atuarial e financeiro dos Regimes de Previdência Próprio dos Servidores Públicos; porém, a entidade sindical observou que nenhum documento que comprove o real desequilíbrio foi apresentado.
Para o Sindicato, além de não demonstrar a inexistência de déficit atuarial comprovado, tendo em vista que não foi encaminhado pelo Executivo Municipal qualquer documento técnico-contábil capaz de confirmar sua argumentação, é possível perceber que o relatório que admitiu o Projeto de Emenda na Câmara Municipal também não debateu a existência ou não de desarmonia atuarial, uma vez que os relatórios apenas abordam as consequências jurídicas que o desequilíbrio atuarial poderia causar.
A entidade sindical acredita que a busca pelo equilíbrio atuarial e perpetuidade desses regimes devem levar em conta as reais necessidades dos contribuintes e não imposições autoritárias desvinculadas dos interesses desses. Para o presidente do Sindicato, Dr. Edmar Fernandes, o direito de promover uma reforma previdenciária não está sendo questionado, mas apenas o de garantir que todos os elementos que justificam a sua modificação sejam objetos de amplo conhecimento e debate, tanto dos legisladores quanto da sociedade como um todo, “em especial, da categoria médica, permitindo que estes profissionais possam apresentar alternativas ao projeto da Prefeitura de Fortaleza, demonstrando onde seria possível promover essas alterações sem implicar em uma redução de proteção social”, explica.
Por estas razões, o Sindicato solicita ao Judiciário que haja a suspensão de toda e qualquer tramitação processual na Câmara Municipal de Fortaleza, relacionada com o tema abrangido pelos Projetos de Emenda à Lei Orgânica n° 2/2021 e 4/2021 (atualmente retirados de pauta), principalmente o n° 5/2021 (em tramitação), até que haja comprovação do desequilíbrio atuarial exigido, bem como a realização do amplo debate, por meio de audiências públicas e consultas aos entes que compõem a sociedade civil diretamente interessados, como a categoria médica.
Fonte: Assessoria de Comunicação do Sindicato dos Médicos do Ceará