Os médicos sindicalizados aprovados no concurso público realizado pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS), em novembro de 2015, foram convocados após o Sindicato dos Médicos do Ceará ajuízar Ação Coletiva com Pedido de Tutela de Urgência, em face do Município de Fortaleza, solicitando a convocação imediata dos profissionais. O processo, distribuído na 11ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, ainda prosseguirá, tendo em vista que faltam serem chamados os profissionais da Ortopedia e Traumatologia e da Anestesiologia. A ação requer o preenchimento dos cargos de provimento efetivo pelos profissionais em substituição àqueles ocupantes do mesmo cargo.
A lista com os médicos convocados da Cirurgia Geral e da Clínica Médica está disponível no Diário Oficial do Município do dia 22 de novembro de 2019, disponível no link: https://diariooficial.fortaleza.ce.gov.br/download-diario.php?objectId=workspace
O processo pede ainda, em caráter liminar, que a Prefeitura disponibilize, em meio público, a lista de todos os aprovados, classificados ou classificáveis já convocados e nomeados, tendo em vista a obediência ao Princípio da Publicidade. O certame, cuja vigência era de dois anos, tinha como objetivo a contratação de 43 médicos, sendo 12 de anestesiologistas, 8 cirurgias geral, 8 de clínica geral, 1 de intensivista, 1 de pediatria e 13 de traumato-ortopedia. Os profissionais aprovados deveriam estar atuando, conforme o concurso, no Hospital Distrital Evandro Ayres de Moura (Frotinha Antônio Bezerra), Hospital Distrital Maria José Barroso de Oliveira (Frotinha Parangaba); e Hospital Distrital Edmilson Barros de Oliveira (Frotinha Messejana).Segundo provas documentadas na Ação, fica demonstrado que o Município contratou médicos por meio de Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) durante o prazo de validade do concurso, violando o direito dos aprovados de assumirem os cargos previstos no certame.
O Sindicato dos Médicos do Ceará reitera a sua missão de buscar garantir a valorização e a defesa da categoria, bem como trabalhar para que o Poder Público cumpra a sua função de prestar um serviço de saúde digno.
Número do processo: 0170540-75.2019.8.06.0001
Fonte: Assessoria de Comunicação do Sindicato dos Médicos do Ceará