Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2022 do SINDHEF é homologada; confira as mudanças

O acordo de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2021/2022 dos profissionais médicos empregados pelos estabelecimentos que fazem parte do Sindicato das Santas Casas, Hospitais e Entidades Filantrópicas do Estado do Ceará (SINDHEF) foi homologado na última sexta-feira (25) após negociação do Sindicato dos Médicos do Ceará. A CCT garante aos médicos um percentual de 6,76% no reajuste salarial, que será pago a partir de 1º de maio de forma retroativa.

O reajuste incide ainda sobre os valores do adicional de titulação aos profissionais da categoria, entre outros auxílios, como funeral e creche. Com a negociação, os médicos que possuem título de Especialização passam a receber um adicional de R$ 249,45; de R$ 357,05 para Residência Médica; de R$ 533,49 para Mestrado; e de R$ 595,88 para Doutorado.

O valor do auxílio funeral para a família do empregado falecido foi reajustado para R$ 1.587,48. Já o auxílio creche passa a ser de R$ 139,50 para cada filho de até seis anos. É importante lembrar que tal benefício só é pago para estabelecimentos em que trabalhem acima de 20 mulheres.

Outras garantias

No cálculo do pagamento do 13º salário, os empregados incluirão os adicionais noturnos, de insalubridade ou periculosidade, e horas extras. Além disso, fica mantida a antecipação de 50% do 13º salário para férias entre os meses de janeiro e novembro.

Os profissionais do SINDHEF também têm direito ao pagamento de horas extras de 50% a mais da hora normal e de 100% sobre o valor da hora normal; e do acréscimo de 20% da hora normal trabalhada do adicional noturno, de 22 horas às 5 horas, que será computada como de 52 minutos e 30 segundos.

Fica assegurado ao médico, que exerce suas atividades em condições insalubres, a gratificação de insalubridade mínima de 20% calculado sobre o salário mínimo, mediante a perícia médica do trabalho. E aos profissionais que atendem pacientes com Covid-19, o adicional de 20% sobre o salário mínimo.

O trabalho realizado em feriados ou dia de repouso semanal remunerado será pago com acréscimo de 100% sobre o valor da hora normal. Fica estabelecido ainda que o médico que permanecer à disposição da empresa, cumprindo jornada de plantonista à distância, receberá 1/3 do valor da hora normal.

As empresas também poderão fixar, em comum acordo com os médicos, plantões de 24 horas consecutivas, desde que haja remuneração mínima equivalente ao dobro da remuneração fixada para plantões de 12 horas.

Fonte: Comunicação do Sindicato dos Médicos do Ceará

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